3268/17.0T8BRG.G2
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
Sumário (da relatora): I - O princípio da liberdade contratual tem ínsita a
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Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
Sumário (da relatora): I - O princípio da liberdade contratual tem ínsita a
Relator: HEITOR GONÇALVES
1. São passíveis de ressarcimento os danos morais das pessoas colectivas decorrentes
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA 1. - Relatório Demandante: A Demandado: B Objecto do litigio: A Demandante peticiona a condenação do demandado, ao pagamento da quantia de €3.416,04, relativamente ao fornecimento de carne, conforme ... contabilizados até à data da entrada da acção em € 79,74 e custas do processo. Para tanto, alegou os factos constantes do Requerimento Inicial de fls. 1 a 3, cujo
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Julho) Processo n.º x Matéria: incumprimento contratual (alínea i) do n.º 1, do art. 9º, da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho) Objecto: Resolução contratual. Valor
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA RELATÓRIO 1- IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A Demandado: B 2- OBJECTO DO LITIGIO A Demandante intentou, a presente acção declarativa de condenação, pedindo a condenação do demandado ao pagamento ... qual foi emitida a respectiva factura, bem como, o valor das custas do processo. Para tanto, alegou os factos constantes do requerimento inicial de fls. 1 e 2, cujo teor
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
78/2001, de 13 de Julho). Objecto do litígio: pedido de indemnização por prejuízos, na formação, mas alegado incumprimento, de contrato de compra e venda de imóvel que não se concretizou ... Alegam ter terminado a pintura interior em meados de Fevereiro e deram continuidade ao processo de licenciamento camarário para obtenção de licença para a piscina. Despenderam 3 168,75 €, conforme
Relator: ANA PAULA TELES
SENTENÇA I- Identificação das Partes Demandante: A Demandada: B II- OBJECTO DO LITÍGIO A Demandante, veio propor contra a Demandada a presente acção declarativa de condenação ao abrigo da ai.i ... demandante. O julgado de Paz é competente. Não existem nulidades que invalidem todo o processado. As partes são dotadas de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não se verificam
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
SENTENÇA Processo nº x Objecto: Incumprimento contratual (alínea i), do nº 1, do artigo 9º, da Lei nº 78/2001, de 13 de Julho) Demandante: A Demandados: 1 – B Defensor Oficioso
Relator: ANA PAULA TELES
orçamento supra mencionado.” Contestação O demandado contestou a fls. 44 e 45 do processo. Tramitação As partes aderiram à mediação, tendo esta sido realizada em 01/10/2009, pelo mediador Dr. José ... não se verificam quaisquer outras excepções ou nulidades de que cumpra conhecer. Estando o objecto da acção na disponibilidade das partes e verificada a legalidade do acordo, quer quanto
Relator: FILOMENA MATOS
78/2001, de 13-07 – LJP) 1. - RELATÓRIO Identificação das partes Demandante: A Demandado: B Objecto da acção Incumprimento contratual (art. 9.º, n.º 1, alínea ... demandado, a pagar o valor em divida, € 503.34, bem como as custas do processo. Documentos APRESENTADOS: A demandante juntou nove documentos. Tramitação e Saneamento: O demandado foi regularmente citado
Relator: MARIA MANUELA FREITAS
Julgado de Paz é competente em razão da matéria, do objecto, do território e do valor. O processo não enferma de nulidades que o invalidem na totalidade. As partes gozam
Relator: DIONISIO CAMPOS
SENTENÇA Processo n.º 292/2011-JPCBR 1. Identificação das partes Demandante: A. Demandada: B. 2. OBJECTO DO lITIGIO A Demandante intentou a presente acção com base em ‘incumprimento contratual’ por serviços ... livre opção de sua vontade, preferiu nada fazer, mantendo-se absolutamente alheia a este processo que, como muito bem sabe, contra si corre neste tribunal. Consequentemente, com base e fundamento
Relator: DIONÍSIO SANTOS CAMPOS
SENTENÇA Processo n.º 3/2012-JPCBR 1. - Identificação das partes Demandante: A. Demandada: B. 2. - OBJECTO DO lITIGIO A Demandante intentou a presente acção com base em ‘incumprimento contratual’ pelos serviços ... livre opção de sua vontade, preferiu nada fazer, mantendo-se absolutamente alheia a este processo que, como muito bem sabe, contra si corre neste tribunal. Consequentemente, com base e fundamento
Relator: SANDRA MARQUES
78/2001, de 13 de Julho) Processo n.º 658/2012 I- IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E OBJECTO DO LITÍGIO Matéria: Incumprimento contratual, enquadrada na alínea i), do n.º 1, do artigo
Relator: SANDRA MARQUES
SENTENÇA I- RELATÓRIO (PARTES E OBJECTO DA ACÇÃO) A, doravante designado Demandante
Relator: CRISTINA MORA MORAES
ACTA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO Aos 01 de Fevereiro de 2008, pelas
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA Processo nº x RELATÓRIO 1- IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: J Demandado: M 2- OBJECTO DO LITIGIO O Demandante intentou a presente acção declarativa, pedindo a condenação do demandado
Relator: CRISTINA BARBOSA
perda de interesse na prestação, interesse este que sempre teria que ser apreciado objectivamente, nos termos do nº2 do artº 808º. Assim e sem necessidade de mais considerações ... Juíza de Paz (Cristina Barbosa) A Técnica do Apoio Administrativo (Luisa Pinheiro) Processado por computador Art.º 138º/5 do C.P.C. Revisto pelo Signatário. VERSO EM BRANCO Julgado
Relator: JOÃO CHUMBINHO
SENTENÇA I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A Demandado: B - Sucursal de Portugal II – OBJECTO DO LITÍGIO A Demandante intentou contra o Demandado uma acção declarativa de simples apreciação, enquadrada ... título exemplificativo o Acórdão da Relação do Porto de 21 de Fevereiro de 2005, processo n.º 457289 (in www.dgsi.pt). Além disso, a inserção de tais cláusulas em contratos
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA Processo nº x 1- RELATÓRIO Identificação das partes Demandante: V Demandada: R 2- OBJECTO DO LITIGIO A Demandante intentou a presente ação declarativa, pedindo a condenação da demandada ... venda dos produtos discriminados na fatura junta, juros vencidos e vincendos e custas do processo. Para tanto, alegou os factos constantes do requerimento inicial de fls. 1 a 4, cujo