3259/12.6T8VCT-A.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- Enquanto nos negócios jurídicos unilaterais há uma só declaração de vontade
32 resultados
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- Enquanto nos negócios jurídicos unilaterais há uma só declaração de vontade
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
Sumário (da relatora): I - O princípio da liberdade contratual tem ínsita a
Relator: HEITOR GONÇALVES
1. São passíveis de ressarcimento os danos morais das pessoas colectivas decorrentes
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA RELATÓRIO: O demandante, A, NIPC: x, com sede no x, devidamente
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
sido sócio de ambas as sociedades e da separação destas, o que originou atividades distintas, sede separadas e independentes, situadas em locais diferentes. O depoimento da testemunha K não mereceu ... mandatário vincula-se a praticar atos jurídicos por conta e no interesse do mandante, os quais produzem os seus efeitos na esfera jurídica deste último (alínea
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
assim não era, pese embora tenha admitido que as encomendas foram efectuadas em momentos distintos, o estore em 5/07/2010 e os tapetes em 15/07/2010 e que o estore já estaria ... ambos do C.C.), e que originou a perda de interesse na manutenção do contrato pela demandante, procedendo por este motivo o pedido de resolução contratual deste contrato. No que respeita
Relator: ELISA FLORES
qual a demandante a configurou, o demandado é parte legítima, tem interesse direto em contradizer, interesse este que se exprime pela utilidade derivada da procedência da presente ação ... obrigatoriamente, alegada no requerimento inicial, como também se trata de entidades jurídicas distintas, o demandado, pessoa singular e a referida empresa, pessoa coletiva, que não foi aqui demandada. Por outro
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
pacote que o demandante pretendia e aquele que efectivamente possui. Explicou ainda a facturação distinta dos serviços, bem como o atraso na resposta da B á reclamação da primeira factura ... serviço de telefone da rede fixa e de C e um outro contrato distinto, embora tenha as mesmas partes. Em relação a este tipo de contratos em que se reúne
Relator: CRISTINA MORA MORAES
data. FACTOS NÃO PROVADOS: Não se provaram quaisquer outros factos alegados pelas partes, com interesse para a decisão da causa. FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO: Os factos assentes resultaram da conjugação ... como sendo a manifestação de duas ou mais vontades, com conteúdos diversos, prosseguindo distintos interesses e fins, até opostos, mas que se ajustam reciprocamente para a produção de um resultado
Relator: MARTA NOGUEIRA
SENTENÇA (arts. 26.º, n.º 1 e 57.º da Lei
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
maioria coincidentes, resultaram provados os restantes factos. Não se provou qualquer outro facto com interesse para a causa. II-DO DIREITO: O caso dos autos prende-se com a celebração ... permuta envolve, para cada um das partes, a realização de duas operações jurídicas distintas. Num caso como o dos autos, através da permuta, o demandado, enquanto proprietário de um motociclo
Relator: SANDRA MARQUES
recibo só poderia ser emitido aquando do pagamento. Assim, resultam provados, com interesse, os factos alegados e que supra se enunciaram. Deles decorre que a Demandante exerce a atividade ... confunde com o facto de se tratar de outra pessoa coletiva, cuja legitimidade fosse distinta da do Demandado. Além disso, o argumento utilizado, de que encerrou a atividade em .../.../..., pelo
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
SENTENÇA Processo n.º 49/2007-JPCBR 1. - Identificação das partes Demandante: A Demandada
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
SENTENÇA Processo n.º x Objecto: incumprimento contratual. (alínea i), do n
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
incumprimento de três contratos de compra e venda celebrados em momentos distintos entre a demandante e o demandado, pelo que se rege pelos art. 874º e seguintes ... preço pode o credor/ demandante vir reclamar judicialmente (art. 817º do C.C.). Com interesse para a causa dispõe, ainda, o n.º3 do art. 829º
Relator: MARTA NOGUEIRA
SENTENÇA (arts. 26.º, n.º 1 e 57.º da Lei
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA RELATÓRIO: O demandante A, identificado a fls. 1, intentou uma acção
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA RELATÓRIO: O demandante, A, identificado a fls.1 intentou a ação declarativa
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
prova realizada, apurou-se que foi solicitado, pela demandante, o transporte de dois serviços distintos, um para Alemanha e outro para a Holanda, a realizar pela demandada. Seguiu ... chegada da mercadoria ao respetivo destino. E, como as condições apresentadas foram do interesse da demandante fechou-se o negócio. Solicitando a demandante á demandada que fosse buscar as paletas
Relator: ELISA FLORES
FACTOS NÃO PROVADOS e respetiva motivação: Não se provaram quaisquer outros factos alegados, com interesse para a decisão da causa, por falta de mobilidade probatória, nomeadamente que a Dação ... Fundamentação dedireito: Entre as partes foram celebrados dois tipos de contratos distintos e autónomos entre si, um contrato de empreitada, modalidade do contrato de prestação de serviços, e um contrato