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  1. JPsó sumário

    708/2012-JP

    Relator: LUIS FILIPE GUERRA

    fixação da indemnização (cfr. artigo 564º, nº 2 do Código Civil). Ora, atendendo à incapacidade da demandada para repor a conformidade do bem, o demandante optou por proceder ... veículo neste contexto gera necessariamente prejuízos, correspondentes à impossibilidade de tirar partido das suas funcionalidades, mas a quantificação dos mesmos depende sempre do tipo de utilização que o demandante