3268/17.0T8BRG.G2
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
Sumário (da relatora): I - O princípio da liberdade contratual tem ínsita a
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Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
Sumário (da relatora): I - O princípio da liberdade contratual tem ínsita a
Relator: HEITOR GONÇALVES
1. São passíveis de ressarcimento os danos morais das pessoas colectivas decorrentes
Relator: ELISA FLORES
provados, para os presentes efeitos, os seguintes factos: ------------------------------------------------------- 1.º- A demandada é uma Sociedade Anónima que se dedica à atividade seguradora; --2.º- No âmbito da sua atividade ... caso de morte ou invalidez permanente; ------ -€ 25,00, por dia em caso de incapacidade temporária; --------- - € 2 500,00, em caso de despesas de tratamento e repatriamento
Relator: JOÃO CHUMBINHO
não ter poderes para obrigar a sociedade e, por isso, pode ser ouvido enquanto testemunha, o seu depoimento demonstrou essa incapacidade de se abstrair dessa qualidade e da necessária objectividade