3268/17.0T8BRG.G2
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
Sumário (da relatora): I - O princípio da liberdade contratual tem ínsita a
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Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
Sumário (da relatora): I - O princípio da liberdade contratual tem ínsita a
Relator: HEITOR GONÇALVES
1. São passíveis de ressarcimento os danos morais das pessoas colectivas decorrentes
Relator: ELISA FLORES
caso de morte ou invalidez permanente; ------ -€ 25,00, por dia em caso de incapacidade temporária; --------- - € 2 500,00, em caso de despesas de tratamento e repatriamento ... despesas de funeral; -------------------------- - € 25,00, por dia em caso de Incapacidade temporária; etc… --- 5.º- Nos termos do contrato este seguro apenas caducaria, nos termos das Cláusulas Particulares da Apólice
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
fazer; a demandada revelou-se sempre incapaz de cumprir o acordado, sem reconhecer essa incapacidade, mantendo a demandante amarrada a expectativas sistematicamente frustradas, impedindo a demandante de pensar noutro curso
Relator: SANDRA MARQUES
qual se realizou, sem acordo. Tendo a Demandada junto atestado médico comprovativo da sua incapacidade até 1 de Outubro de 2012 (cfr. fls. 37), foi desde logo agendada audiência ... julgamento, tendo ainda a sua falta sido considerada justificada, face ao comprovativo da sua incapacidade, devida a gravidez de alto risco. Assim, não pode operar o efeito cominatório previsto
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
Sentença (N.º 1, do art.º 26.º, da Lei n
Relator: LUIS FILIPE GUERRA
fixação da indemnização (cfr. artigo 564º, nº 2 do Código Civil). Ora, atendendo à incapacidade da demandada para repor a conformidade do bem, o demandante optou por proceder
Relator: ANA PAULA TELES
dito que a Fábrica enviaria outro carro para levar o resto. Esta incapacidade da viatura em levar pelo menos tanto como trouxe, tem a ver com o facto
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
suportadas (consultas, tratamentos médicos, assistência hospitalar e medicamentos para a aludida trabalhadora e incapacidade absoluta para o trabalho de 26 de Fevereiro a 16 de Abril de 2004). Juntou
Relator: JOÃO CHUMBINHO
sociedade e, por isso, pode ser ouvido enquanto testemunha, o seu depoimento demonstrou essa incapacidade de se abstrair dessa qualidade e da necessária objectividade, portanto, não pode o depoimento
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
Sentença(N.º 1, do art.º 26.º, da Lei n
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
consultas e tratamentos ao trabalhador da demandada, bem como a indemnização pela sua incapacidade temporária absoluta para o trabalho, muito embora o respectivo prémio de seguro não tivesse sido pago ... Medinorte Ambulatório, no valor total de 472,54 €, bem como da indemnização pela incapacidade temporária absoluta para o trabalho, no valor de 274,93 €. 10. A demandante pagou os valores
Relator: PAULA PORTUGAL
concludentes do mesmo empreiteiro. No caso em apreço, todo o comportamento da Demandada demonstra incapacidade para cumprir, revelando-se aos olhos dos Demandantes como se revelaria aos olhos de qualquer
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
Banco Espírito Santo. O contrato de seguro cobria morte e invalidez absoluta e definitiva, incapacidade temporária por doença ou acidente e desemprego. Na sequência de vários exames médicos que efectuou ... necessária, tendo a demandada afastado a sua responsabilidade pelo pagamento, por considerar que a incapacidade atribuída ao demandante estava directamente relacionada com patologia já existente à data da subscrição