189 resultados

  1. JPsó sumário

    11/2010-JP

    Relator: FILOMENA MATOS

    conhecimento de mérito da causa. A audiência de julgamento, realizou-se, com observância das formalidades legais, conforme da acta se alcança. FACTOS PROVADOS 1- A Demandante dedica-se ao comércio

  2. JPsó sumário

    15/2007-JP

    Relator: ANA PAULA TELES

    junção dos documentos, não tinham como objectivo nem o esclarecimento, nem o aperfeiçoamento formal ou material das peças processuais, ordeno o desentranhamento dos documentos juntos aos autos. Procedeu

  3. JPsó sumário

    590/2012-JP

    Relator: LUIS FILIPE GUERRA

    expressamente essa possibilidade. Foi marcada e realizada a audiência de julgamento, com observância do formalismo legal. Estão reunidos os pressupostos de regularidade da instância, nomeadamente: O Julgado

  4. JPsó sumário

    985/2011-JP

    Relator: SOFIA CAMPOS COELHO

    demandantes e dos defensores oficiosos, tendo sido ouvida a parte demandante, com observância do formalismo legal, como resulta da respectiva acta, tendo sido ouvida a testemunha apresentada pela demandante

  5. JPsó sumário

    317/2007-JP

    Relator: CRISTINA MORA MORAES

    fls.16 e 17. Procedeu-se à Audiência de Julgamento com a observância do formalismo legal, conforme resulta da Acta. O Julgado de Paz é competente em razão da matéria ... quando a próxima formação seria ministrada no dia 12 seguinte. Foram, pois cumpridas as formalidades estabelecidas contratualmente, pelo que a cessação do contrato ocorreu de uma forma válida, tendo produzido

  6. JPsó sumário

    11/2018-JPSNT

    Relator: SOFIA CAMPOS COELHO

    realizada a audiência de julgamento, com observância do formalismo legal, como resulta da respetiva ata e ouvidas a testemunha apresentada pela demandada. Foi proferido o despacho

  7. JPsó sumário

    91/2013-JP

    Relator: FILOMENA MATOS

    legal, concluindo pela sua absolvição. A audiência de julgamento, realizou-se com observância das formalidades legais, na qual o demandante reduziu o pedido para €4.649,40, o que foi admitido

  8. JPsó sumário

    259/2009-JP

    Relator: CRISTINA BARBOSA

    fls.20 a 28. Procedeu-se à realização da Audiência de Julgamento, com observância do formalismo legal, consoante resulta da Acta. O Julgado de Paz é competente em razão da matéria

  9. JPsó sumário

    86/2017-JP

    Relator: IRIA PINTO

    audiência de julgamento em 12 de junho de 2017, com a observância das formalidades legais, como da Ata de fls. 61 e 62 se infere. Cumpre apreciar e decidir ... relativas ao contrato prometido, o que não é o caso, considerando o desrespeito de formalismos legais, constantes do referido artigo 410º. Pelo que, como preceitua o artigo 220º, do Código

  10. JPsó sumário

    306/2005-JP

    Relator: JOÃO CHUMBINHO

    Procedeu-se à realização da audiência de julgamento com observância do legal formalismo, como da acta se alcança. Cumpre apreciar e decidir. Verificam-se os pressupostos processuais de regularidade

  11. JPsó sumário

    517/2011-JP

    Relator: CRISTINA BARBOSA

    causa. Procedeu-se à realização da audiência de julgamento com observância do legal formalismo consoante resulta da Acta. FACTOS PROVADOS: A. Em 27 de Julho de 2010, o Demandante comprou

  12. JPsó sumário

    606/2012-JP

    Relator: LUIS FILIPE GUERRA

    essa possibilidade. Foi, então, marcada e realizada a audiência de julgamento, com observância do formalismo legal, a qual se desdobrou em duas sessões. Estão reunidos os pressupostos de regularidade

  13. JPsó sumário

    637/2006-JP

    Relator: MARIA MANUELA FREITAS

    cumpra conhecer. Procedeu-se à realização da Audiência de Julgamento com observância do legal formalismo como da acta se infere. III – FUNDAMENTAÇÃO FÁCTICA Da prova carreada para os autos, resultaram

  14. JPsó sumário

    444/2007-JP

    Relator: LUIS FILIPE GUERRA

    paradeiro desconhecido da demandada. Foi, então, realizada a audiência de julgamento, com observância do formalismo legal. O Julgado de Paz é competente em razão da matéria, do objecto, do território

  15. JPsó sumário

    669/2011-JP

    Relator: SOFIA CAMPOS COELHO

    demandantes e dos defensores oficiosos, tendo sido ouvida a parte demandante, com observância do formalismo legal, como resulta da respectiva acta, tendo sido ouvida a testemunha apresentada pela demandante. FUNDAMENTAÇÃO

  16. JPsó sumário

    536/2005–JP

    Relator: JOÃO CHUMBINHO

    Procedeu-se à realização da audiência de julgamento com observância do legal formalismo, como da acta se alcança. Cumpre apreciar e decidir. Verificam-se os pressupostos processuais de regularidade

  17. JPsó sumário

    927/2013-JP

    Relator: JOÃO CHUMBINHO

    julgamento. Procedeu-se à realização da audiência de julgamento com observância do legal formalismo, como da acta se alcança. Cumpre apreciar e decidir. Verificam-se os pressupostos processuais de regularidade

  18. JPsó sumário

    25/2010-JP

    Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO

    lugar da excepção invocada pelas demandadas. AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO: Foi iniciada com as devidas formalidades, tendo sido explanada todas as possibilidades de acordo sem contudo lograr-se o mesmo, conforme