3259/12.6T8VCT-A.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- Enquanto nos negócios jurídicos unilaterais há uma só declaração de vontade
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Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- Enquanto nos negócios jurídicos unilaterais há uma só declaração de vontade
Relator: HEITOR GONÇALVES
1. São passíveis de ressarcimento os danos morais das pessoas colectivas decorrentes
Relator: MARIA DE ASCENÇÃO ARRIAGA
celebrada. Se os factos apurados conduzirem a uma resposta positiva há, depois, que verificar se aquele crédito da Demandante se deve considerar extinto através de compensação com alegado contra-crédito
Relator: CRISTINA BARBOSA
alegar os factos que integram a causa de pedir e aqueles em que se baseiam as excepções, sendo que o juiz só pode fundar a decisão nos factos alegados pelas ... direito cabe fazer a prova dos factos constitutivos do direito alegado – nº1 e a prova dos factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito invocado compete àquele contra quem a invocação
Relator: ELISA FLORES
acção deveria ser julgada improcedente. FUNDAMENTAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO: Com interesse para a decisão, consideram-se provados os seguintes factos: 1.º- A Demandante dedica-se à actividade ... ainda que nada recebeu, se fosse esse o caso. Tratando-se de um facto extintivo do direito afirmado pela Demandante o ónus dessa prova competia-lhe, de acordo
Relator: JOSÉ JOÃO BRUM
Defensora, na Contestação apresentada junta aos autos, impugnou os factos alegados pela Demandante e, portanto, nesse contexto a prova dos factos constitutivos do seu direito a ela competiam, nos termos ... conta a prova produzida pela Demandante competia ao Demandado provar algum facto impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado, art.º 342º, n.º 2 do Código Civil
Relator: ELISA FLORES
para que esta a liquidasse, o que não aconteceu até ao momento. Motivação dos factos provados: Atendeu-se aos documentos juntos aos autos e à não oposição da demandada, consubstanciada ... termos do n.º2 do artigo 342.º do C. Civ., qualquer facto impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado pela demandante à restante quantia em dívida. Faltando culposamente
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
termos dos art°s 352° e segs do Código Civil a confissão dos factos importa a ilação jurídica dos mesmos. Pelo que, 19° - o pedido de indemnização do demandante carece ... livre. No caso, embora não sendo de aplicar os condicionalismos de reconvenção pelo facto de a demandada a não ter deduzido, a juíza de paz ouviu-a não tendo esta
Relator: JOSÉ JOÃO BRUM
Defensora, na Contestação apresentada junta aos autos, impugnou os factos alegados pela Demandante e, portanto, nesse contexto a prova dos factos constitutivos do seu direito a ela competiam, nos termos ... conta a prova produzida pela Demandante competia à Demandada provar algum facto impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado, art.º 342º, n.º 2 do Código Civil
Relator: ELISA FLORES
invoca um direito deve fazer prova dos factos constitutivos do direito por si alegado, cabendo a prova dos factos impeditivos, extintivos ou modificativos do direito invocado àquele contra a invocação
Relator: CRISTINA BARBOSA
alegar os factos que integram a causa de pedir e aqueles em que se baseiam as excepções, sendo que o juiz só pode fundar a decisão nos factos alegados pelas ... direito cabe fazer a prova dos factos constitutivos do direito alegado – nº1 e a prova dos factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito invocado compete àquele contra quem a invocação
Relator: ELISA FLORES
não obstante as insistências da demandante para que efetuasse o pagamento. Motivação dos factos provados: Atendeu-se aos documentos juntos aos autos e à não oposição da demandada, consubstanciada ... termos do n.º2 do artigo 342.º do C. Civ., qualquer facto impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado pela demandante à quantia em dívida. Faltando culposamente ao cumprimento
Relator: JOSÉ JOÃO BRUM
serviço prestado. Considerando que a defesa apresentada não fez prova de qualquer facto impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado pela Demandante e que se encontram nas faturas em causa
Relator: ELISA FLORES
artigo 58º da Lei 78/2001, de 13 de julho, consideram-se confessados os factos articulados pela demandante. Entre as partes foi celebrado um contrato com regras de dois contratos onerosos ... termos do nº 2 do artigo 342.º do C. Civ., qualquer facto impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado pela demandante à quantia em dívida. Faltando culposamente ao cumprimento
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
material adquirido fosse facturado na sociedade extinta. 17)Que a sociedade foi extinta pela ap. 8/xxxx. 18)Que o demandado omitiu este facto á demandante. 19)Que foi o demandado ... 8/xxxx, a demandada foi dissolvida e encerrada a sua liquidação. Tal facto significa que a demandada foi extinta pelo registo do encerramento da liquidação
Relator: ELISA FLORES
vezes interpelada pela Demandante, a Demandada não liquidou ainda o seu débito. Motivação dos factos provados: Atendeu-se aos documentos juntos aos autos e à não oposição da Demandada, consubstanciada ... termos do nº 2 do artigo 342.º do C. Civ., qualquer facto impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado pela Demandante à totalidade da quantia em dívida. Faltando culposamente
Relator: JANETE RODRIGUES FERNANDES
mesmo artigo 342.º do Código Civil, a prova dos factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito invocado compete àquele contra quem a invocação é feita, o que a demand
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
ausência de mobilização probatória credível, que permitisse ao tribunal aferir da veracidade desses factos, após a análise dos documentos juntos aos autos e da audição das partes. FUNDAMENTAÇÃO – MATÉRIA ... termos do nº 2 do mesmo artigo, fazer a prova dos factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito alegado, ou seja, era sobre o demandado que recaia o ónus
Relator: ELISA FLORES
para que esta a liquidasse, o que não aconteceu até ao momento. Motivação dos factos provados: Atendeu-se aos documentos juntos aos autos e à não oposição da demandada, consubstanciada ... termos do n.º2 do artigo 342.º do C. Civ., qualquer facto impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado pela demandante à quantia em dívida. Faltando culposamente ao cumprimento
Relator: ELISA FLORES
Demandada, nos termos do artigo 342º do C. Civil. provar os factos impeditivos, modificativos, ou extintivos do direito invocado. Ora, resultou provado que a mesma procedeu unilateralmente à resolução ... junto da TMN e em 13 de Junho junto da Demandante, pelo facto de ter decorrido já algum tempo sem que a Demandante activasse o serviço móvel, com garantia