3259/12.6T8VCT-A.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- Enquanto nos negócios jurídicos unilaterais há uma só declaração de vontade
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Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- Enquanto nos negócios jurídicos unilaterais há uma só declaração de vontade
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
Sumário (da relatora): I - O princípio da liberdade contratual tem ínsita a
Relator: LUIS FILIPE GUERRA
PROBATÓRIA: Os factos 4º e 11º resultam, antes do mais, dos documentos juntos aos autos com a petição inicial, os quais não foram impugnados. Quanto aos factos restantes, o depoimento ... artigo 879º do Código Civil, a compra e venda tem como efeitos essenciais, entre outros, a obrigação de entregar a coisa. E o artigo 406º, nº 1 do Código Civil
Relator: FILOMENA MATOS
água e recolha de RSU, serviços esses prestados pela Demandante. 3- FUNDAMENTAÇÃO de Facto A prova produzida resulta do efeito cominatório decorrente do artigo ... escrita nem justificar a falta no prazo de três dias consideram-se confessados os factos articulados pelo demandante” a saber: 1-A Demandante é uma entidade
Relator: CRISTINA BARBOSA
alegar os factos que integram a causa de pedir e aqueles em que se baseiam as excepções, sendo que o juiz só pode fundar a decisão nos factos alegados pelas ... coisa, ou direito, mediante um preço. Este tipo de contrato tem então como efeitos essenciais, a transmissão da propriedade da coisa, a obrigação de entregar a coisa
Relator: MARTA NOGUEIRA
coisa, ou direito, mediante um preço.». Este é um contrato cujos efeitos essenciais são a transmissão da propriedade da coisa, a obrigação da sua entrega e o pagamento do preço ... provar, nos termos gerais das regras do ónus da prova (art. 342º CC), qualquer facto que impedisse, modificasse ou extinguisse o direito alegado pela Demandante, nomeadamente qualquer pagamento, incumprimento
Relator: MARTA NOGUEIRA
Ata de Audiência de Julgamento (art. 57º da Lei n.º 78/2001
Relator: CRISTINA BARBOSA
contraentes ou nos casos admitidos na lei”. Ora, in casu, resulta da matéria de facto provada que as partes acordaram em modificar o objecto do contrato de compra e venda ... alegar os factos que integram a causa de pedir e aqueles em que se baseiam as excepções, sendo que o juiz só pode fundar a decisão nos factos alegados pelas
Relator: JOSÉ JOÃO BRUM
04/08/23, enviada para a morada indicada no contrato de fornecimento. MOTIVAÇÃO DOS FACTOS PROVADOS Para fixação dos factos dados por provados concorreram o depoimento sério, isento e credível da testemunha ... criou no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais. No caso concreto, e de acordo com a Lei acabada de enunciar, o Demandado denomina
Relator: MARTA NOGUEIRA
Ata de Audiência de Julgamento (COM PROLAÇÃO DE SENTENÇA) (art. 57º da
Relator: MARTA NOGUEIRA
Ata de Audiência de Julgamento (COM PROLAÇÃO DE SENTENÇA) (art. 57º da
Relator: JOSÉ JOÃO BRUM
sessenta e cinco cêntimos) por cada fatura não paga. MOTIVAÇÃO DOS FACTOS PROVADOS Para fixação dos factos dados por provados concorreram o depoimento sério, isento e credível da testemunha ... criou no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais. No caso concreto, e de acordo com a Lei acabada de enunciar, a Demandada denomina
Relator: MARTA NOGUEIRA
opera a cominação prevista no supra mencionado normativo, pelo que se consideram confessados os factos articulados pelo demandante. Ora, nos presentes autos o Demandado foi citado, embora na pessoa ... provados e relevantes para o exame e decisão da causa os seguintes os factos: 1 – A Demandante dedica-se à indústria e comércio de recauchutagem e vulcanização de pneus
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
conhecer. O processo está isento de nulidades que o invalidem na totalidade. FACTOS PROVADOS: Todos os factos, conforme foram alegados no requerimento inicial, cujo teor considero reproduzido, conforme dispõe ... qual se transmite a propriedade de uma coisa mediante um preço. Tem como efeitos essenciais, dois de natureza obrigacional: o pagamento do preço e a entrega da coisa
Relator: FILOMENA MATOS
pelo não pagamento dos produtos adquiridos à demandante e suas consequências. 3 - FUNDAMENTAÇÃO de Facto A prova produzida resulta do efeito cominatório decorrente do artigo ... escrita nem justificar a falta no prazo de três dias consideram-se confessados os factos articulados pelo demandante.” Teve-se ainda em consideração o teor dos documentos juntos aos autos
Relator: IRIA PINTO
fixação da matéria dada como provada resultou da audição das partes, dos factos admitidos, dos documentos de fls. 5 a 17, 71, 89 a 91 juntos aos autos ... critérios de razoabilidade alicerçaram a convicção do Tribunal. Não se provaram quaisquer outros factos, com interesse para a decisão da causa, dada a inexistência ou insuficiência de prova nesse sentido
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
provados por confissão e relevantes para o exame e decisão da causa todos os factos articulados no r.i.: 1) A Demandante é uma sociedade por quotas que se dedica ... transmissão da propriedade da coisa ou da titularidade do direito é um dos efeitos essenciais da compra e venda, e opera automaticamente por mero efeito do contrato (cfr. também
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
conhecer. O processo está isento de nulidades que o invalidem na totalidade. FACTOS PROVADOS: Todos os factos, conforme foram alegados no requerimento inicial, cujo teor considero reproduzido, conforme dispõe ... qual se transmite a propriedade de uma coisa mediante um preço. Tem como efeitos essenciais, dois de natureza obrigacional: o pagamento do preço e a entrega da coisa
Relator: PERPÉTUA PEREIRA
58º n.º 2 da Lei 78/2001 de 13 de Julho, julgo confessados os factos alegados pela Demandante. Consideram-se reproduzidos os documentos ... eficácia real ou translativa. O artigo 879º do C. Civil prescreve ainda os efeitos essenciais deste contrato. Se, por um lado, surge a transmissão da propriedade da coisa, por outro
Relator: FILOMENA MATOS
confessados os factos articulados pelo Demandante, o que sucedeu nos presentes autos. Opera, assim, a cominação prevista no supra mencionado normativo, pelo que se consideram confessados os factos articulados pela ... celebrar o negócio jurídico, assim como estabelecer o conteúdo que entenderem. São efeitos essenciais do contrato de compra e venda: a) a transmissão da propriedade da coisa ou da titularidade