3268/17.0T8BRG.G2
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
Sumário (da relatora): I - O princípio da liberdade contratual tem ínsita a
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Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
Sumário (da relatora): I - O princípio da liberdade contratual tem ínsita a
Relator: HEITOR GONÇALVES
1. São passíveis de ressarcimento os danos morais das pessoas colectivas decorrentes
Relator: MARTA NOGUEIRA
ATA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO (COM PROLAÇÃO DE SENTENÇA) (art. 57º da
Relator: IRIA PINTO
juros desde a citação até efectivo e integral pagamento. Tendo, para tanto, alegado os factos constantes do requerimento inicial, de folhas 4 a 8 dos autos ... três) documentos. Regularmente citado o banco demandado apresentou contestação, impugnando os factos articulados pela demandante, alegando, entre outros factos, nada dever à demandante, uma vez que o valor que reclama
Relator: FILOMENA MATOS
factos articulados pelo Demandante, o que sucedeu nos presentes autos. Opera, assim, a cominação prevista no supra mencionado normativo, pelo que se consideram confessados os factos articulados pela Demandante ... operada a cominação relativamente à total revelia do demandado, com a consequente confissão dos factos alegados pelo demandante, resta-nos a condenação daquele ao pagamento da divida reclamada. 3. - Decisão
Relator: FILOMENA MATOS
pede a sua condenação no pagamento de juros vencidos e vincendos. Para tanto, alegou os factos constantes do requerimento inicial de fls. 1 e 2, cujo teor ... escrita nem justificar a falta no prazo de três dias consideram-se confessados os factos articulados pelo demandante” a saber: 1-A Demandante é uma entidade
Relator: ELISA FLORES
pelas razões invocadas no requerimento de fls 113 a 117. Para o efeito, alegou os factos constantes do requerimento inicial de fls.1 a 3 e juntou os documentos de fls.7 ... autos, uns acompanhando este articulado e outros posteriormente e que aqui também se dão por reproduzidos. FUNDAMENTAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO: Consideram-se provados, com interesse para a decisão
Relator: ELISA FLORES
artigo 58º da Lei 78/2001, de 13 de Julho, se consideram confessados os factos articulados pela demandante. Entre as partes foi celebrado um contrato de compra e venda, previsto ... produtos e a demandada não alegou, nos termos do n.º2 do artigo 342.º do C. Civ., qualquer facto impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado pela demandante
Relator: DIONÍSIO SANTOS CAMPOS
noventa e cinco euros e noventa e três cêntimos) 3. – FUNDAMENTAÇÃO 3.1. – Os Factos Provados e Motivação Constata-se dos autos que, regularmente citada, a Demandada não contestou dentro ... confessados/admitidos e, em consequência, provados os factos articulados pela Demandante. A Demandada teve oportunidade de se defender do contra si alegado pela Demandante no âmbito da presente acção, designadamente contestando
Relator: SANDRA MARQUES
comparência à audiência de julgamento, situação que a lei comina com a confissão dos factos articulados pela parte Demandante nos termos do nº2 do artigo 58º da Lei 78/2001 ... Julho, e também por recurso às presunções judiciais, resultam provados, com interesse, os factos alegados e que supra se enunciaram. Deles decorre que o Demandante exerce a actividade de prestação
Relator: IRIA PINTO
Sentença Processo nº 86/2017-JP Relatório A demandante A, melhor identificada a fls
Relator: MARTA NOGUEIRA
injustificadamente à audiência de julgamento se consideram confessados os factos articulados pelo Demandante. É o caso. Atendendo aos factos alegados no requerimento inicial, considera-se provado, por confissão ... competiria alegar e provar, nos termos gerais das regras do ónus da prova (art. 342º CC), qualquer facto que impedisse, modificasse ou extinguisse o direito alegado pela Demandante, nomeadamente qualquer
Relator: ELISA FLORES
2ª ACTA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO Aos treze dias do mês de
Relator: MARTA NOGUEIRA
Ata de Audiência de Julgamento (art. 57º da Lei n.º 78/2001
Relator: MARTA NOGUEIRA
Ata de Audiência de Julgamento (COM PROLAÇÃO DE SENTENÇA) (art. 57º da
Relator: DIONISIO CAMPOS
oitocentos e setenta e cinco euros e oito cêntimos) 3. – FUNDAMENTAÇÃO 3.1. – Os Factos Provados e Motivação Constata-se dos autos que, regularmente citada, a Demandada não contestou dentro ... confessados/admitidos e, em consequência, provados os factos articulados pela Demandante. A Demandada teve oportunidade de se defender do contra si alegado pela Demandante no âmbito da presente acção, designadamente contestando
Relator: ELISA FLORES
2ªActa de Audiência de Julgamento Aos vinte e cinco dias do mês
Relator: GABRIELA CUNHA
Factos não Provados: Não se provaram quaisquer outros factos alegados pelas partes, com interesse para a decisão da causa. Motivação: Os factos assentes resultaram da conjugação dos documentos constantes ... factos não provados, eles resultaram da ausência de prova ou de prova convincente sobre os mesmos. FUNDAMENTAÇÃO DA MATERIA DE DIREITO Alega a Demandante no seu articulado que, em resultado
Relator: MARTA NOGUEIRA
não justificar as suas faltas, razão pela qual se consideraram confessados todos os factos alegados pela Demandante. Nesta acção, em concreto, por razão que desconhecemos, pese embora tenha sido enviado ... julgamento. Por outro lado, não foi junta qualquer contestação, sendo certo que seria nesse articulado o momento próprio para ser arguida qualquer exceção (exceto as de conhecimento oficioso) ou serem
Relator: MARTA NOGUEIRA
Ata de Audiência de Julgamento (LEITURA DE SENTENÇA) (art. 57º da Lei