3268/17.0T8BRG.G2
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
Sumário (da relatora): I - O princípio da liberdade contratual tem ínsita a
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Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
Sumário (da relatora): I - O princípio da liberdade contratual tem ínsita a
Relator: HEITOR GONÇALVES
1. São passíveis de ressarcimento os danos morais das pessoas colectivas decorrentes
Relator: MARIA MANUELA FREITAS
conta o depoimento da testemunha G que referiu que a fracção dos autos foi objecto de várias limpezas, levadas a efeito pela construtora, Demandante e também, pelos Demandantes. Motivação ... culpa do autor da lesão (art. 487º, nº 1 do C.C.). Relativamente ao elemento culpa pode haver, em certos casos, inversão do ónus da prova. Sendo a culpa do lesante
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
26º, da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho) Objecto: Incumprimento Contratual. (alínea i), do n.º 1, do art. 9º, da Lei n.º 78/2001 ... bens adquiridos pelos demandantes correspondem a uma mobília completa de sala, composta por: elemento TV modelo Java, elemento gavetas duplo modelo Java, aparador modelo Java, uma mesa
Relator: FILOMENA MATOS
conduta comunicativa derivam ao mesmo tempo regras de conduta básicas, também postuladas pelas exigências elementares de uma ordem de convivência e de interacção, que o próprio direito não pode deixar ... protecção da confiança, para merecer tutela jurídica, tem de se mostrar legítima e objectivamente justificada, havendo de tratar-se de situações que, pela grave injustiça ou antijuricidade que revelam
Relator: MARTA NOGUEIRA
Ata de Audiência de Julgamento (art. 57º da Lei n.º 78/2001
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
78/2001, de 13 de Julho), é uma posição das partes face ao objecto do processo, que, nos termos do artigo 26º do Código de Processo Civil, terá de se aferir ... partes legítimas na acção são os sujeitos da relação material definida através destes dois elementos. Assim, o autor é parte legítima quando tem interesse directo em demandar, interesse este
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
mora do devedor, não depende de interpelação admonitória, ‘gerando-se – verificada objectivamente, com base em elementos susceptíveis de valoração “a se” e perceptíveis por qualquer pessoa – o incumprimento definitivo’ Essa ... perda de interesse há-de ser apreciada objectivamente, com base em elementos susceptíveis de serem valorados por qualquer pessoa e aferida em função da ‘utilidade que a prestação teria para
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Sentença(n.º 1, do art. 26º, da Lei n.º 78/2001
Relator: JOÃO CHUMBINHO
SENTENÇA I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandantes: A e mulher B Demandada: C
Relator: MARTA NOGUEIRA
Ata de Audiência de Julgamento (COM PROLAÇÃO DE SENTENÇA) (art. 57º da
Relator: PAULA PORTUGAL
Unipessoal, Lda.”, com sede na [...], n.º 476, Sala 18.1, [Cód. Postal-2] [...], [...]. II - OBJECTO DO LITÍGIO A Demandante veio propor contra a Demandada a presente acção declarativa respeitante ... construção de edifícios de estruturas metálicas, fabricação de estruturas metálicas, portas, janelas e elementos em metal, construção e reparação de edifícios (residenciais e não residenciais), actividades especializadas de construção
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
regularidade da instância, nomeadamente: O Julgado de Paz é competente em razão do objecto, do valor, da matéria e do território (artigos ... documento comprovativo do preço da mesma. 6. A demandante procedeu à entrega dos elementos solicitados à demandada e, posteriormente, foi contactada para ir levantar o cheque. 7. Quando a demandante
Relator: MARIA MANUELA FREITAS
SENTENÇA I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A Demandada: B II - OBJECTO DO
Relator: CRISTINA BARBOSA
determinados, entre eles o de informar, comunicar ou esclarecer o outro contratante dos elementos negociais relevantes para a formação da vontade de contratar. Há aqui uma responsabilidade por culpa ... propriamente, a uma condição subjectiva da consciência das partes, mas, antes, a uma modalidade objectiva do seu comportamento. O que quer dizer que a lei impõe às partes o dever
Relator: MARIA MANUELA FREITAS
SENTENÇA I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandantes: 1 - A e 2 - B Demandada
Relator: MARTA NOGUEIRA
ATA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO (art. 57º da Lei n.º 78/2001
Relator: PERPÉTUA PEREIRA
SENTENÇA I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandantes: 1 - A e 2 - B Demandados
Relator: CRISTINA BARBOSA
ACTA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO Aos 12 de Janeiro de 2011, pelas
Relator: MARIA DE ASCENÇÃO ARRIAGA
SENTENÇA I- AS PARTES E O OBJECTO DO LITÍGIO A, como Demandante