3268/17.0T8BRG.G2
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
Sumário (da relatora): I - O princípio da liberdade contratual tem ínsita a
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Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
Sumário (da relatora): I - O princípio da liberdade contratual tem ínsita a
Relator: MARTA NOGUEIRA
nomeadamente prestação de serviços de mão de obra de mecânica automóvel. Resultam três elementos caracterizadores deste tipo de contrato: 1º) os sujeitos [empreiteiro e dono da obra]; 2º) a realização ... orientação na doutrina (v.g. Teoria da absorção – em que o tipo contratual predominante absorve os restantes elementos na qualificação e na disciplina do negócio; Teoria da combinação
Relator: PAULA PORTUGAL
SENTENÇA I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandantes: A e B, residentes na Praceta
Relator: MARTA NOGUEIRA
Ata de Audiência de Julgamento (art. 57º da Lei n.º 78/2001
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
Demandante: A e B. Mandatária: Sr. Dr. C. Demandadas: 1 – D. 2
Relator: MARTA NOGUEIRA
Ata de Audiência de Julgamento (COM PROLAÇÃO DE SENTENÇA) (art. 57º da
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
SENTENÇA Proc. nº x I. RELATÓRIO: A, com os demais sinais identificativos
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
contrário conjugado com o art.º219 do C.C, que para este tipo de contrato, atendendo ao seu objeto, a lei não prescreve qualquer forma legal, para o qual bastará ... informações e esclarecimentos que implique a viabilidade de contratação, os obstáculos previsíveis, os elementos do próprio negocio e a viabilidade jurídica do contrato; partindo deste princípio basilar não cabe
Relator: PERPÉTUA PEREIRA
SENTENÇA I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandantes: 1 - A e 2 - B Demandados
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
aplica apenas aos contratos de adesão, daí o elemento literal e (sublinhado nosso), explicando melhor, apenas para este tipo de contratos está excluído da competência material dos Julgados, mas quando
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA RELATÓRIO: A demandante, A, identificada a fls.1, intentou uma acção declarativa
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
embora tenha as mesmas partes. Em relação a este tipo de contratos em que se reúne no mesmo negócio jurídico elementos de dois ou mais contratos, total ou parcialmente regulados ... primeira teoria, uma vez que no caso dos autos se constata existir um elemento que se destaca: pois para estes negócios é fundamental que o local onde o utente pretenda
Relator: MARTA NOGUEIRA
parte da jurisprudência. No entanto, ao privilegiar a análise do elemento literal, em detrimento das consequências que decorrem dos elementos sistemático e teleológico, impossibilita considerações que se poderiam afigurar decisivas ... precisa. Entendemos que são 4 os elementos que a compõem: 1) a repetição em grande escala (em massa) de acções do mesmo tipo; 2) propostas por empresas grandes litigantes/habituais
Relator: PAULA PORTUGAL
SENTENÇA I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A Demandada: B II – OBJECTO DO
Relator: IRIA PINTO
banco demandado, conclui-se que na proposta de crédito à construção constavam os elementos dados pela demandante e a seguir a informação geral onde estavam reguladas as condições e custos ... comissão de avaliação e estudo debitados pelo banco sejam legítimos em geral neste tipo de propostas de crédito, o que se põe em causa é não existir informação clara dada
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
caso concreto for considerado como elemento mais relevante. Porém, no caso concreto não se verifica existir qualquer elemento que se destaque mais, e não tendo as partes estabelecido mais nada ... reúne-se num só contrato, que de ora em diante será considerado como misto, elementos de um contrato nominado, a compra e venda, com um contrato inominado, a troca. Face
Relator: PAULA PORTUGAL
Proc. n.º 302/2023-JPVNG SENTENÇA I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: [PES-1
Relator: IRIA PINTO
artigo 60º, alínea c) da Lei 78/2001, 13/7, da sentença constará, além dos demais elementos, uma sucinta fundamentação. Fundamentação da Matéria de Facto Factos provados Com interesse para a decisão ... Terrestres na sua última inspeção, que ainda está em vigor, apresentando duas deficiências de tipo 1, não pondo em causa a segurança ou mobilidade dos condutores. 3 - Em 23/11/2013
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA Processo n.º x 1-Identificação das partes Demandante: N Demandada
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Sentença (n.º 1, do art. 26º, da Lei n.º 78/2001