3259/12.6T8VCT-A.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- Enquanto nos negócios jurídicos unilaterais há uma só declaração de vontade
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Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- Enquanto nos negócios jurídicos unilaterais há uma só declaração de vontade
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
Sumário (da relatora): I - O princípio da liberdade contratual tem ínsita a
Relator: HEITOR GONÇALVES
1. São passíveis de ressarcimento os danos morais das pessoas colectivas decorrentes
Relator: JOÃO CHUMBINHO
causa. III - FUNDAMENTAÇÃO Os factos provados resultam dos documentos apresentados pelos Demandantes e pela Demandada, que se encontram junto aos autos de folhas
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA 1. - Relatório Demandante: A Demandado: B Objecto do litigio: A Demandante
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
ainda, que os demandantes juntem aos autos o contrato de aquisição que celebraram com o Banco e fatura. Os demandantes juntaram aos autos 7 documentos, nomeadamente um relatório técnico sobre ... Funchal, documento junto de fls. 11 e 12, e atendendo ao objeto da ação, entende-se não dar provimento à alegada exceção. Mais se esclarece que dos autos não consta
Relator: MARTA NOGUEIRA
euros). Os trabalhos foram orçamentados pelo Demandante, conforme orçamento n.º 000, junto aos autos sob o Doc. 3. Os trabalhos foram realizados no dia 00/00/0000. Foi emitida a Factura ... 00/00/0000, no montante de € 1.000,00 (mil euros), junta aos autos sob o Doc. 5. Alega ainda o Demandante que já reclamou a dívida mas, até à presente data
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
cláusula pecuniária compulsória nos termos do n.º4 do art.829-A do C.C. Juntou aos autos 13 documentos. A demandada não foi regularmente citada, tendo-lhe sido nomeado defensor oficioso ... 18/07/2008, conforme resulta dos documentos juntos de fls. 9 a 15, bem como pelos extratos da publicidade realizada, igualmente juntos aos presentes autos de fls. 22 a 28. Nos termos
Relator: FILOMENA MATOS
exclusivamente o gás da demandante, concluindo pela improcedência da acção, conforme resulta da contestação junta a fls.26 a 28. Não existem excepções de que cumpra conhecer ou questões prévias ... factos numerados sob o nºs 3 e 4, resultaram respectivamente, do teor dos documentos juntos aos autos, a fls. 6 e 7, porquanto não foram impugnados pelo demandado
Relator: MARTA NOGUEIRA
factos que pudessem pôr em crise a versão apresentada pela Demandante e os documentos juntos aos autos. Neste âmbito, cumpre realçar que, nos termos do artigo 205º da Constituição ... recorrido aos serviços prestados pelo Demandante. Diga-se também que o documento que o Demandante juntou aos autos é uma fatura comercial por si emitida, pelo que não pode
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
Tribunal alicerçou a sua convicção no requerimento inicial, bem como na análise dos três documentos juntos pela demandante, cujo teor dou por reproduzido, bem como na falta de contestação ... outubro de 2011 e 24 de janeiro de 2012, conforme consta dos documentos juntos de fls. 8 e 9; faturas com os n.º 3350/2011 e 259/2012. As faturas têm
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
referida escritura de compra e venda até seu efectivo e integral pagamento, e juntaram três documentos. As demandadas regularmente citadas, apresentaram atempadamente a respectiva contestação, impugnando os factos e deduziram ... tribunal baseou-se no requerimento inicial de fls.1 a 4, nos três documentos junto aos autos pelo demandante, cujo teor aqui dou por reproduzido, e na contestação de fls.80
Relator: MARTA NOGUEIRA
demais encargos devidos nos termos legais pela Demandada. Juntou 17 (dezassete) documentos (fls. 4 a 16; 116 a 132) Nos presentes autos, a Demandada não chegou a ser citada, apesar ... factos que pudessem pôr em crise a versão apresentada pela Demandante e os documentos juntos aos autos. Neste âmbito, cumpre realçar que, nos termos do artigo 205º da Constituição
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
Sentença (N.º 1, do art.º 26.º, da Lei n
Relator: LUIS FILIPE GUERRA
presente ação declarativa respeitante a incumprimento contratual contra B, com os demais sinais nos autos, pedindo a condenação da demandada a substituir os pneus e jantes originais ou a pagar ... verso, que aqui se dá por integralmente reproduzido, tendo juntado ao mesmo três documentos. Regularmente citada, a demandada apresentou a contestação de fls. 41 a 46, que aqui
Relator: ANA PAULA TELES
junção dos documentos, não tinham como objectivo nem o esclarecimento, nem o aperfeiçoamento formal ou material das peças processuais, ordeno o desentranhamento dos documentos juntos aos autos. Procedeu ... permitisse ao tribunal aferir da veracidade dos factos, após a análise dos documentos juntos aos autos e a ausência de prova testemunhal. As provas têm por função a demonstração
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
demandados no pagamento de despesas, que discrimina. Juntou os documentos de fls. 12 a 107 e 159 a 185 dos autos, que aqui se dão por integralmente reproduzidos. Frustrada ... matéria de facto: Para fixação da matéria fáctica dada como provada concorreram os documentos juntos aos autos e o depoimento da testemunha apresentadas pela demandante, que prestou um depoimento
Relator: LUIS FILIPE GUERRA
veio contudo a fazer. Para prova dos factos por si alegados, o demandante juntou dois documentos. Regularmente citada na pessoa do seu defensor oficioso, nos termos do artigo 15º ... abalado. CONVICÇÃO PROBATÓRIA: Os factos 4º e 11º resultam, antes do mais, dos documentos juntos aos autos com a petição inicial, os quais não foram impugnados. Quanto aos factos restantes
Relator: IRIA PINTO
requerimento inicial, de folhas 4 a 8 dos autos, que se dá por integralmente reproduzido. Juntou 3 (três) documentos. Regularmente citado o banco demandado apresentou contestação, impugnando os factos articulados ... credível e isento, com conhecimento dos factos em discussão, além da análise dos documentos juntos aos autos; elementos que devidamente conjugados com as regras de experiência comum ajudaram a alicerçar
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
declarações das partes proferidas em audiência, o depoimento das testemunhas e os documentos junto aos autos. Do Direito. Alegam os demandantes em síntese que em março/abril de 2011 deslocaram