4592/15.1T8VNF.G1
Relator: HEITOR GONÇALVES
1. São passíveis de ressarcimento os danos morais das pessoas colectivas decorrentes
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Relator: HEITOR GONÇALVES
1. São passíveis de ressarcimento os danos morais das pessoas colectivas decorrentes
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
toda a situação lhe acarreta com reflexos directos para todo o seu agregado familiar, peticionando, assim, a condenação da demandada no pagamento de danos de natureza moral, que liquida
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
SENTENÇA Processo n.º 49/2007-JPCBR 1. - Identificação das partes Demandante: A Demandada
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
Acta de Audiência de JulgamentoE Sentença (nº 1, do artº 26º, da
Relator: MARTA NOGUEIRA
ATA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO (art. 57º da Lei n.º 78/2001
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA Processo n.º x RELATÓRIO: Os demandantes, A e B, instauraram
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
modo estabelecido nexo causal entre este dano e a não reparação da caldeira e demora da mesma. Assim, improcede o pedido deste dano. Pedem de seguida o ressarcimento do montante ... deslocações, em dias alternados, a casa do filho, para tomar banho. Este dano é um reflexo da privação do uso em termos patrimoniais. O dano privação
Relator: MARGARIDA SIMPLICIO
omissão culposa (art.º 799 do C.C.) que tem reflexos no decurso do próprio negócio, nomeadamente no que tange a danos (art.º 798 C.C.). A boa-fé contratual deve
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
também aludir ao mesmo, no seu pedido, como dano não patrimonial. É verdade que a privação do uso também pode gerar danos não patrimoniais, mas, nesse caso, é necessário ... para o demandante, com reflexos na sua esfera patrimonial, pela perda temporária das utilidades que a mota lhe proporcionava. Ainda assim, a quantificação do dano de privação do uso depende
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
SENTENÇA Objecto: Incumprimento contratual (alínea i), do n.º 1, do artigo
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
indemnização por danos patrimoniais os demandantes não alegam factos conducentes ao mesmo. Um dano patrimonial, tal como a doutrina defende, consiste num prejuízo com reflexos diretos no património do lesado