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  1. TRG

    3268/17.0T8BRG.G2

    Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO

    apenas são aplicáveis na relação vendedor-comprador. IV - O devedor que falta culposamente ao cumprimento da obrigação torna-se responsável pelo prejuízo que causa ao credor (artigo ... pretensão indemnizatória no quadro da responsabilidade contratual encontra o seu fundamento não diretamente no cumprimento de uma obrigação contratual mas antes no incumprimento contratual da obrigação emergente do contrato

  2. JPsó sumário

    84/2013-JP

    Relator: ELISA FLORES

    perante o subempreiteiro a qualidade de dono da obra, designadamente quanto aos termos do cumprimento do contrato. Trata-se de um contrato bilateral, oneroso e sinalagmático, devendo as obrigações contratuais

  3. JPsó sumário

    331/2009-JP

    Relator: CRISTINA BARBOSA

    Civil estatui que o credor não pode exigir cumulativamente, com base no contrato, o cumprimento coercivo da obrigação principal e o pagamento da cláusula penal, salvo se esta tiver sido ... indemnização exigível do devedor que não cumpre, como sanção contra a falta de cumprimento, desde que o inadimplemento ou cumprimento imperfeito da obrigação principal seja imputável ao devedor. A questão

  4. JPsó sumário

    74/2011-JP

    Relator: FILOMENA MATOS

    esse negócio jurídico, livremente celebrado, deve ser pontualmente cumprido, ou seja, o cumprimento deve coincidir ponto por ponto com a prestação a que o devedor se encontra adstrito (art.406 ... sobretaxa diária de € 10,00 (dez euros) por cada dia de atraso no efectivo cumprimento dessa obrigação (n.os 8 e 10 da Port. n.º 1456/2001

  5. JPsó sumário

    256/2013-JP

    Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO

    dado a conhecer por ninguém. Além disso a ação foi instaurada no lugar do cumprimento da obrigação, no concelho onde residem e tem o equipamento. Quanto á caducidade a demandada ... incompetência em razão do território e da matéria. A ação tem por objeto o cumprimento da obrigação, na qual se pede a reparação do bem ou a substituição por outro

  6. JPsó sumário

    386/2012-JP

    Relator: MARIA JUDITE MATIAS

    amplo sentido que assume o advérbio pontualmente, ou seja, o de que o cumprimento deve coincidir, ponto por ponto com a prestação a que o devedor se encontra vinculado. Nesta ... perspectiva e no que respeita ao vendedor, o cumprimento pontual da obrigação tem de estender-se ao assegurar das qualidades da coisa vendida, contexto em que não pode falar

  7. JPsó sumário

    477/2011-JP

    Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO

    invalidem na totalidade. AUDIENCIA DE JULGAMENTO: Foi iniciada sem possibilidade de dar cumprimento ao disposto no n.º1 do art.º 26 da L.78/2001 de 13/07, pois o defensor nomeado ... preço pode o credor/ demandante vir reclamar judicialmente (art.º 817 do C.C.) o cumprimento da obrigação. Com interesse para a causa dispõe, ainda

  8. JPsó sumário

    11/2010-JP

    Relator: FILOMENA MATOS

    sobretaxa diária de € 10,00 (dez euros) por cada dia de atraso no efectivo cumprimento dessa obrigação (n.os 8 e 10 da Port. n.º 1456/2001

  9. JPsó sumário

    258/2012-JP

    Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO

    coletiva que se dedica a administração de condomínios. AUDIENCIA DE JULGAMENTO: Foi iniciada dando cumprimento ao disposto no n.º1 do art.º 26 da LJP ressaltando-se a necessidade

  10. JPsó sumário

    425/2012-JP

    Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO

    respetivo pagamento, sendo por isso obrigações reciprocas e com data certa para efetuar o cumprimento. Nos termos do art.º 762 do C.C. as prestações das partes devem ser pontualmente ... obrigação com prazo certo para cumprir, pelo que esgotado o prazo do seu cumprimento, o devedor fica de imediato constituído em mora, conforme dispõe a alínea

  11. JPsó sumário

    539/2012-JP

    Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO

    face a uma obrigação com prazo certo para cumprir. Esgotado o prazo do seu cumprimento, o devedor fica de imediato constituído em mora, conforme dispõe a alínea ... aplicada a sobretaxa diária na quantia de 10€ (dez euros) até cumprimento desta obrigação legal. Em relação à demandante cumpra-se o disposto no art.º 9 da referida portaria

  12. JPsó sumário

    62/2012-JP

    Relator: MARTA NOGUEIRA

    impedisse, modificasse ou extinguisse o direito alegado pela Demandante, nomeadamente qualquer pagamento, incumprimento ou cumprimento defeituoso do contrato por parte da Demandante, o que não fez. Ou seja, nos termos ... cumprir por caso fortuito ou de força maior, ou por facto de não cumprimento ou cumprimento defeituoso da Demandante) – facto esse que o Tribunal entendeu não ter resultado provado. Mais

  13. JPsó sumário

    605/2013-JP

    Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO

    juros vencidos na quantia de 2.712,99€, e nos que se vencerem, até efetivo cumprimento desta obrigação, bem como na aplicação da sanção pecuniária compulsória, nos termos ... nulidades que o invalidem na sua totalidade. AUDIENCIA DE JULGAMENTO: Foi iniciada dando cumprimento ao art.º 26, n.º1 da L.J.P., sem que as partes tenham chegado ao consenso

  14. JPsó sumário

    32/2009-JP

    Relator: MARTA NOGUEIRA

    profere sentença. A questão a decidir por este tribunal circunscreve-se ao não cumprimento de obrigações por parte da Demandada e às suas consequências. FUNDAMENTAÇÃO Dispõe ... vencimento da aludida factura, até efectivo e integral pagamento. Ora, verificado o não cumprimento pela Demandada (atento a não contestação, e por isso a ausência de factos que pudessem pôr

  15. JPsó sumário

    119/2010-JP

    Relator: PAULA OLIVEIRA SILVA

    Demandante pede, adicionalmente, juros de mora, vencidos e vincendos. Ora, verificado o não cumprimento pelo Demandado também este pedido tem de proceder, pois tem fundamento legal - cfr arts 804º nºs

  16. JPsó sumário

    110/2010-JP

    Relator: PAULA OLIVEIRA SILVA

    seja condenada no pagamento de juros legais vencidos e vincendos. Ora, verificado o não cumprimento pela Demandada, também este pedido tem de proceder, atento o disposto no artº 805º

  17. JPsó sumário

    41/2010-JP

    Relator: FILOMENA MATOS

    esse negócio jurídico, livremente celebrado, deve ser pontualmente cumprido, ou seja, o cumprimento deve coincidir ponto por ponto com a prestação a que o devedor se encontra adstrito (art.406 ... facturas, até efectivo e integral pagamento. Ora, o devedor que falta culposamente ao cumprimento da obrigação torna-se responsável pelo prejuízo que causa ao credor