4592/15.1T8VNF.G1
Relator: HEITOR GONÇALVES
1. São passíveis de ressarcimento os danos morais das pessoas colectivas decorrentes
8 resultados
Relator: HEITOR GONÇALVES
1. São passíveis de ressarcimento os danos morais das pessoas colectivas decorrentes
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
inguinal, doença vulgar nesta raça canina. 5º - Tendo ainda pela C sido informada, dos cuidados básicos e essenciais que este tipo de raça implica. 6º - Ainda, assim a A, adquiriu ... animais que comercializa em estreita colaboração com os conceituados criadores estão em perfeita saúde. 9º - Pelo que muito se estranha a atitude da A ao pretender, imputar a responsabilidade pela
Relator: ELISA FLORES
onde foi assistido na situação de urgência, tendo esta entidade prestadora de cuidados de saúde decidido transferir o demandado para a x da Guarda; 4.º - Ora, não constitui encargo
Relator: ELISA FLORES
traumatismo, tendo dado entrada no x, onde esta entidade prestadora de cuidados de saúde decidiu transferi-lo para a x, em situação de urgência; 4.º - Ora, não constitui encargo ... sendo responsabilidade do próprio; 5.º -Na verdade, na entidade prestadora de cuidados de saúde, foi indicado tratar-se de um acidente de trabalho, mas declararam desconhecer a entidade para
Relator: JOÃO CHUMBINHO
Demandada celebrou com a D (o tomador do Seguro), um contrato seguro de saúde grupo, titulado pela apólice n.º x e que, em 17 de Outubro ... Condições Gerais da Apólice refere que “ficam excluídos do contrato os cuidados de saúde relativos a doença manifestada ou acidente ocorrido antes da data de inclusão da pessoa no seguro
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
demandante, nunca a cadela apresentou quaisquer sinais de doença. Mais, 12º Todos os cuidados médicos exigidos, tais como a vacinação, foram respeitados pelas demandadas. 13º E, porque nada indicava ... momento da entrega da cadela à ora demandante, a mesma encontrava-se de perfeita saúde. 16º Do teor do contrato constam diversas recomendações a ter em conta pelo comprador
Relator: PAULA PORTUGAL
SENTENÇA I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES: Demandante: A, residente na Estrada X, Baião
Relator: ELISA FLORES
IV ATA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO Aos vinte e nove dias do