3268/17.0T8BRG.G2
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
Sumário (da relatora): I - O princípio da liberdade contratual tem ínsita a
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Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
Sumário (da relatora): I - O princípio da liberdade contratual tem ínsita a
Relator: HEITOR GONÇALVES
1. São passíveis de ressarcimento os danos morais das pessoas colectivas decorrentes
Relator: MARTA NOGUEIRA
ATA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO (COM PROLAÇÃO DE SENTENÇA) (art. 57º da
Relator: IRIA PINTO
Sentença Relatório: A, melhor identificada a fls. 4 e 12 a 16
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA(arts. 26.º, n.º 1 e 57.º da Lei
Relator: FILOMENA MATOS
pede a sua condenação no pagamento de juros vencidos e vincendos. Para tanto, alegou os factos constantes do requerimento inicial de fls. 1 e 2, cujo teor ... escrita nem justificar a falta no prazo de três dias consideram-se confessados os factos articulados pelo demandante” a saber: 1-A Demandante é uma entidade
Relator: ELISA FLORES
SENTENÇA RELATÓRIO A, propôs contra B, ambos sociedades e identificadas nos autos
Relator: GABRIELA CUNHA
respeitante aos juros vencidos e nos vincendos computados à taxa legal. Para tanto, alegou, os factos constantes do Requerimento Inicial de fls. 1 a 5, que se dá por reproduzido ... Regularmente citadas as Demandadas, vieram apresentar Contestação, a primeira Demandada, por impugnação quanto aos factos articulados pela Demandante e por excepção arguindo a incompetência do Julgado de Paz em razão
Relator: DIONÍSIO SANTOS CAMPOS
SENTENÇA Processo n.º 3/2012-JPCBR 1. - Identificação das partes Demandante: A. Demandada
Relator: SANDRA MARQUES
comparência à audiência de julgamento, situação que a lei comina com a confissão dos factos articulados pela parte Demandante nos termos do nº2 do artigo 58º da Lei 78/2001 ... Julho, e também por recurso às presunções judiciais, resultam provados, com interesse, os factos alegados e que supra se enunciaram. Deles decorre que o Demandante exerce a actividade de prestação
Relator: IRIA PINTO
Sentença Processo nº 86/2017-JP Relatório A demandante A, melhor identificada a fls
Relator: MARTA NOGUEIRA
ainda os vincendos, até efetivo e integral pagamento. Para tanto, alegou os factos constantes do Requerimento Inicial de fls. 1 a 4, que aqui se dá por reproduzido. Juntou ... injustificadamente à audiência de julgamento se consideram confessados os factos articulados pelo Demandante. É o caso. Atendendo aos factos alegados no requerimento inicial, considera-se provado, por confissão
Relator: ELISA FLORES
2ª ACTA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO Aos treze dias do mês de
Relator: MARTA NOGUEIRA
Ata de Audiência de Julgamento (art. 57º da Lei n.º 78/2001
Relator: MARTA NOGUEIRA
Ata de Audiência de Julgamento (COM PROLAÇÃO DE SENTENÇA) (art. 57º da
Relator: DIONISIO CAMPOS
SENTENÇA Processo n.º 292/2011-JPCBR 1. Identificação das partes Demandante: A. Demandada
Relator: MARTA NOGUEIRA
não justificar as suas faltas, razão pela qual se consideraram confessados todos os factos alegados pela Demandante. Nesta acção, em concreto, por razão que desconhecemos, pese embora tenha sido enviado ... valorativo a obediência a critérios da experiência comum e da lógica do homem médio, conforme supõe a ordem jurídica. Ou seja, para se fazer um juízo adequado do grau
Relator: JOSÉ JOÃO BRUM
SENTENÇA (artºs. 26.º, n.º 1 e 57.º da Lei
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA Processo nº 85/2012-JP 1- RELATÓRIO Identificação das partes Demandante: A, empresa
Relator: MARTA NOGUEIRA
Ata de Audiência de Julgamento (LEITURA DE SENTENÇA) (art. 57º da Lei