3268/17.0T8BRG.G2
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
Sumário (da relatora): I - O princípio da liberdade contratual tem ínsita a
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Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
Sumário (da relatora): I - O princípio da liberdade contratual tem ínsita a
Relator: HEITOR GONÇALVES
1. São passíveis de ressarcimento os danos morais das pessoas colectivas decorrentes
Relator: LUIS FILIPE GUERRA
SENTENÇA I. RELATÓRIO: A, residente na Rua xxxxx, Sintra, propôs a presente
Relator: LUIS FILIPE GUERRA
SENTENÇA A, com os demais sinais nos autos, intentou a presente acção
Relator: IRIA PINTO
Sentença Relatório: A, melhor identificada a fls. 4 e 12 a 16
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA(arts. 26.º, n.º 1 e 57.º da Lei
Relator: ELISA FLORES
incumprimento, como lhe competia, nos termos do nº 1 do artigo 799º do C. Civil, sendo responsável pelos seus actos (cf. artigo 800º do mesmo Código). Este não logrou provar ... correspondente, nos termos do disposto no nº 1 do artigo 289º também do C. Civil. Tinha, assim, a Demandada direito à resolução do contrato celebrado com a Demandante
Relator: LUIS FILIPE GUERRA
SENTENÇA I. RELATÓRIO: A, melhor identificada a fls. 3, intentou a presente
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
contratual. Tal sucede, devido à inserção do artigo 496.º no âmbito da responsabilidade civil por factos ilícitos e à inexistência de norma legal de conteúdo idêntico ou de remissão ... Código Civil. Decisão: O Julgado de Paz é competente, as partes têm personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas e não se verificam quaisquer outras excepções ou nulidades
Relator: CRISTINA MORA MORAES
ACTA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO Aos 01 de Fevereiro de 2008, pelas
Relator: CRISTINA BARBOSA
ACTA DE LEITURA DE SENTENÇA Aos 29 de Setembro de 2009, pelas
Relator: IRIA PINTO
Sentença Processo nº 86/2017-JP Relatório A demandante A, melhor identificada a fls
Relator: IRIA PINTO
Sentença Processo nº x Relatório O demandante A, melhor identificado a fls
Relator: PAULA OLIVEIRA SILVA
SENTENÇA I. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES: DEMANDANTE: A DEMANDADO: B II. OBJECTO DO
Relator: CRISTINA BARBOSA
SENTENÇA Demandante: J Demandada: F OBJECTO DO LITÍGIO O Demandante intentou a
Relator: MARIA MANUELA FREITAS
SENTENÇA I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandantes: 1 - A e 2 - B Demandada
Relator: MARIA MANUELA FREITAS
SENTENÇA I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandantes: 1 - A e 2 - B Demandada
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
termos do n.º 1 do art.º 306.º do Código de Processo Civil, fixa-se à causa o valor de € 3.107,16 (três mil cento e sete euros ... valor, da matéria e do território. As partes são dotadas de personalidade e capacidade jurídica e são legítimas. Não existem nulidades ou exceções de que cumpra conhecer ou questões prévias
Relator: SANDRA MARQUES
Código Civil) e, consequentemente, constituindo-se na obrigação de indemnizar os Demandantes pelos prejuízos causados (conforme artigo 798.º do Código Civil). Do exposto e no caso em apreço, conclui ... ambos do Código Civil. Como acima resulta provado, a Demandada, não só não cumpriu com o prazo inicialmente acordado com os Demandantes, como, mesmo após interpelação, se continuou a recusar
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
78/2001, de 13 de Julho. Determinou-se então o seguimento do regime processual civil referente aos ausentes, citando-se os defensores oficiosos nomeados em representação dos ausentes ... existem nulidades que invalidem todo o processado. As partes são dotadas de personalidade e capacidade jurídica e são legítimas. Não existem excepções de que cumpra conhecer ou questões prévias