286 resultados

  1. JPsó sumário

    33/2008-JP

    Relator: ELISA FLORES

    incumprimento, como lhe competia, nos termos do nº 1 do artigo 799º do C. Civil, sendo responsável pelos seus actos (cf. artigo 800º do mesmo Código). Este não logrou provar ... correspondente, nos termos do disposto no nº 1 do artigo 289º também do C. Civil. Tinha, assim, a Demandada direito à resolução do contrato celebrado com a Demandante

  2. JPsó sumário

    774/2007-JP

    Relator: MARIA JUDITE MATIAS

    contratual. Tal sucede, devido à inserção do artigo 496.º no âmbito da responsabilidade civil por factos ilícitos e à inexistência de norma legal de conteúdo idêntico ou de remissão ... Código Civil. Decisão: O Julgado de Paz é competente, as partes têm personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas e não se verificam quaisquer outras excepções ou nulidades

  3. JPsó sumário

    11/2018-JPSNT

    Relator: SOFIA CAMPOS COELHO

    termos do n.º 1 do art.º 306.º do Código de Processo Civil, fixa-se à causa o valor de € 3.107,16 (três mil cento e sete euros ... valor, da matéria e do território. As partes são dotadas de personalidade e capacidade jurídica e são legítimas. Não existem nulidades ou exceções de que cumpra conhecer ou questões prévias

  4. JPsó sumário

    194/2013-JP

    Relator: SANDRA MARQUES

    Código Civil) e, consequentemente, constituindo-se na obrigação de indemnizar os Demandantes pelos prejuízos causados (conforme artigo 798.º do Código Civil). Do exposto e no caso em apreço, conclui ... ambos do Código Civil. Como acima resulta provado, a Demandada, não só não cumpriu com o prazo inicialmente acordado com os Demandantes, como, mesmo após interpelação, se continuou a recusar

  5. JPsó sumário

    985/2011-JP

    Relator: SOFIA CAMPOS COELHO

    78/2001, de 13 de Julho. Determinou-se então o seguimento do regime processual civil referente aos ausentes, citando-se os defensores oficiosos nomeados em representação dos ausentes ... existem nulidades que invalidem todo o processado. As partes são dotadas de personalidade e capacidade jurídica e são legítimas. Não existem excepções de que cumpra conhecer ou questões prévias