3268/17.0T8BRG.G2
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
Sumário (da relatora): I - O princípio da liberdade contratual tem ínsita a
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Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
Sumário (da relatora): I - O princípio da liberdade contratual tem ínsita a
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
realizados pelo Parceiro aos clientes angariados (…)”. Juridicamente, o contrato de mediação é um contrato atípico – embora a legislação avulsa, tenha tipificado algumas formas de mediação, como seja a mediação imobiliária
Relator: CRISTINA BARBOSA
indemnização peticionada. Face à factualidade provada conclui-se que as partes celebraram um contrato atípico, denominado “Contrato de Fornecimento”, em 01.10.07 com o nº x, nos termos do qual
Relator: GABRIELA CUNHA
405º do Código Civil). A relação negocial estabelecida entre as partes consubstancia um contrato atípico, no âmbito do qual foi ainda estabelecida uma cláusula penal para o caso de incumprimento
Relator: PAULA PORTUGAL
nele instalado”. O contrato de cessão de exploração de estabelecimento comercial é um contrato atípico e, por isso, face ao princípio da liberdade contratual, rege-se pelo conteúdo da vontade
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
contratos que celebram, podendo celebrar contratos diferentes dos previstos na lei – ou seja contratos atípicos – desde que dentro dos limites da lei; sendo também outro princípio basilar do ordenamento jurídico
Relator: PAULA OLIVEIRA SILVA
caso em apreço consistiu em serviços de transporte. Trata-se de um contrato atípico uma vez que o artº 1155º do mesmo diploma apenas considera modalidades de contrato típico
Relator: PERPÉTUA PEREIRA
são livremente estabelecidas pelas partes …”. Sendo um contrato de cessão de exploração um contrato atípico (negócio misto sui generis), aplicam-se-lhe as estipulações das partes e as normas legais
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA RELATÓRIO: O demandante, A, NIPC: x, com sede no x, devidamente
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
tipos contratuais, distingue a doutrina entre contratos nominados ou ticos, e contratos inominados, ou atípicos, sendo os primeiros aqueles a que, pela frequência com que ocorre no âmbito do normal
Relator: PAULA PORTUGAL
trabalho intelectual ou manual, com ou sem retribuição”, contrato esse que é atípico uma vez que o art.º 1155º apenas considera modalidades de contrato típico o mandato, o depósito
Relator: MARTA NOGUEIRA
seja, num caso como o dos autos estamos em presença de um contrato atípico uma vez que o art. 1155º do mesmo diploma apenas considera modalidades de contrato de prestação ... serviços o mandato, o depósito e a empreitada, contrato atípico este que se rege pela vontade das partes na medida em que não viole eventuais normas imperativas. Por outro lado
Relator: PERPÉTUA PEREIRA
são livremente estabelecidas pelas partes …”. Sendo um contrato de cessão de exploração um contrato atípico (negócio misto sui generis), aplicam-se-lhe as estipulações das partes e as normas legais
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
grado divergências doutrinárias, tem sido qualificado como contrato de prestação de serviços atípico ou inominado, a que se aplicam, com as necessárias adaptações, as disposições sobre o mandato
Relator: PAULA OLIVEIRA SILVA
caso em apreço consistiu em serviços de transporte. Trata-se de um contrato atípico uma vez que o artº 1155º do mesmo diploma apenas considera modalidades de contrato típico
Relator: MARTA NOGUEIRA
entre a Demandante e a Demandada foi celebrado um contrato de prestação de serviço atípico. Diz-nos ainda o art. 1156º CC que as disposições sobre o mandato são extensivas ... especialmente. Aplicam-se assim as regras do mandato aos contratos de prestação de serviços atípicos, in casu também ao contrato de prestação de serviços de radiodifusão objeto dos presentes autos
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
especial aplicação no “mundo dos negócios”. Figura a situação concreta um contrato atípico, ao qual são aplicáveis as disposições do contrato de compra e venda, devidamente adaptadas, por força ... constante no art.º 939 do CC. Este contrato atípico acaba por reunir os efeitos de dois recíprocos contratos de compra e venda em que o objeto mediato
Relator: PAULA OLIVEIRA SILVA
caso em apreço consistiu em serviços de transporte. Trata-se de um contrato atípico uma vez que o artº 1155º do mesmo diploma apenas considera modalidades de contrato típico
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
contratos que celebram, podendo celebrar contratos diferentes dos previstos na lei – ou seja contratos atípicos – desde que dentro dos limites da lei; b) o princípio da força vinculativa ou obrigatoriedade
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
trabalho intelectual ou manual, com ou sem retribuição”, contrato esse que é atípico (pois o artigo 1155º, do mesmo Código, apenas considera modalidades do contrato de prestação de serviço típico