3268/17.0T8BRG.G2
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
Sumário (da relatora): I - O princípio da liberdade contratual tem ínsita a
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Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
Sumário (da relatora): I - O princípio da liberdade contratual tem ínsita a
Relator: HEITOR GONÇALVES
1. São passíveis de ressarcimento os danos morais das pessoas colectivas decorrentes
Relator: MARTA NOGUEIRA
não se considerando confessados os factos articulados pela Demandante (art. 485º alínea b) do CPC, aplicável ex vi art. 63º da LJP), razão pela qual são de aplicar as regras ... julgamento. Por outro lado, não foi junta qualquer contestação, sendo certo que seria nesse articulado o momento próprio para ser arguida qualquer exceção (exceto as de conhecimento oficioso) ou serem
Relator: IRIA PINTO
Juntou 3 (três) documentos. Regularmente citado o banco demandado apresentou contestação, impugnando os factos articulados pela demandante, alegando, entre outros factos, nada dever à demandante, uma vez que o valor
Relator: FILOMENA MATOS
justificar a falta no prazo de três dias, consideram-se confessados os factos articulados pelo Demandante, o que sucedeu nos presentes autos. Opera, assim, a cominação prevista no supra mencionado ... normativo, pelo que se consideram confessados os factos articulados pela Demandante. 2.2. - O DIREITO No caso em apreço, demandante e demandado celebraram um contrato de compra e venda, constando
Relator: FILOMENA MATOS
justificar a falta no prazo de três dias consideram-se confessados os factos articulados pelo demandante” a saber: 1-A Demandante é uma entidade X que tem no seu objeto
Relator: ELISA FLORES
autos, uns acompanhando este articulado e outros posteriormente e que aqui também se dão por reproduzidos. FUNDAMENTAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO: Consideram-se provados, com interesse para a decisão ... actividade das partes de modo a que estas, conscientemente, não formulem pedidos injustos, não articulem factos contrários à verdade, não requeiram diligências meramente dilatórias, tudo em violação do princípio
Relator: ELISA FLORES
artigo 58º da Lei 78/2001, de 13 de Julho, se consideram confessados os factos articulados pela demandante. Entre as partes foi celebrado um contrato de compra e venda, previsto
Relator: DIONÍSIO SANTOS CAMPOS
consideram-se confessados/admitidos e, em consequência, provados os factos articulados pela Demandante. A Demandada teve oportunidade de se defender do contra si alegado pela Demandante no âmbito da presente acção
Relator: SANDRA MARQUES
audiência de julgamento, situação que a lei comina com a confissão dos factos articulados pela parte Demandante nos termos do nº2 do artigo 58º da Lei 78/2001
Relator: IRIA PINTO
atividade das partes de modo a que estas, conscientemente, não formulem pedidos injustos, não articulem factos contrários à verdade e não requeiram diligências meramente dilatórias. Não agindo segundo tais ditames
Relator: MARTA NOGUEIRA
apresentar contestação e faltar injustificadamente à audiência de julgamento se consideram confessados os factos articulados pelo Demandante. É o caso. Atendendo aos factos alegados no requerimento inicial, considera-se provado ... sendo o pagamento uma exceção perentória cuja invocação extingue o efeito jurídico dos factos articulados pela Demandante, não é à Demandante que compete provar a falta de pagamento
Relator: ELISA FLORES
mesma. Embora não tenha sido utilizada esta expressão nem tenha sido apresentado novo articulado, o que é compreensível e aceitável na medida em que a parte não se encontrava assistida
Relator: MARTA NOGUEIRA
veículos afectos à actividade e por solicitação da Demandada e aceitou os factos articulados em 1º, 2º e 6º do requerimento inicial do Demandante. Impugnou a Demandada os factos articulados
Relator: MARTA NOGUEIRA
não se considerando confessados os factos articulados pela Demandante (art. 485º alínea b) do CPC, aplicável ex vi art. 63º da LJP), razão pela qual são de aplicar as regras ... julgamento. Por outro lado, não foi junta qualquer contestação, sendo certo que seria nesse articulado o momento próprio para ser arguida qualquer exceção (exceto as de conhecimento oficioso) ou serem
Relator: DIONISIO CAMPOS
consideram-se confessados/admitidos e, em consequência, provados os factos articulados pela Demandante. A Demandada teve oportunidade de se defender do contra si alegado pela Demandante no âmbito da presente acção
Relator: ELISA FLORES
artigo 58º da Lei 78/2001, de 13 de Julho, consideram-se confessados os factos articulados pela Demandante. Entre as partes foi celebrado um contrato de empreitada, previsto e regulado
Relator: GABRIELA CUNHA
citadas as Demandadas, vieram apresentar Contestação, a primeira Demandada, por impugnação quanto aos factos articulados pela Demandante e por excepção arguindo a incompetência do Julgado de Paz em razão ... convincente sobre os mesmos. FUNDAMENTAÇÃO DA MATERIA DE DIREITO Alega a Demandante no seu articulado que, em resultado da deficiente qualidade das tintas utilizadas na piscina, despendeu diversas horas
Relator: MARTA NOGUEIRA
não se considerando, assim, confessados os factos articulados pela Demandante (art. 485º alínea b) do C.P.C., aplicável por remissão do art. 63º da LJP), razão pela qual são de aplicar ... julgamento. Por outro lado, não foi junta qualquer contestação, sendo certo que seria nesse articulado o momento próprio para ser arguida qualquer exceção (exceto as de conhecimento oficioso) ou serem
Relator: MARTA NOGUEIRA
não se considerando confessados os factos articulados pela Demandante (art. 485º alínea b) do CPC, aplicável ex vi art. 63º da LJP), razão pela qual são de aplicar as regras ... julgamento. Por outro lado, não foi junta qualquer contestação, sendo certo que seria nesse articulado o momento próprio para ser arguida qualquer exceção (exceto as de conhecimento oficioso) ou serem