4592/15.1T8VNF.G1
Relator: HEITOR GONÇALVES
1. São passíveis de ressarcimento os danos morais das pessoas colectivas decorrentes
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Relator: HEITOR GONÇALVES
1. São passíveis de ressarcimento os danos morais das pessoas colectivas decorrentes
Relator: ELISA FLORES
termos do nº 1 do artigo 799º do C. Civil, sendo responsável pelos seus actos (cf. artigo 800º do mesmo Código). Este não logrou provar que tenha envidado todos ... Trata-se de um instituto previsto no artigo 456º do Código de Processo Civil, que tem subjacente a boa fé que deverá sempre nortear a actividade das partes de modo
Relator: PAULA OLIVEIRA SILVA
nulidades que obstem ao conhecimento do mérito da causa ou invalidem totalmente o processo. IV- FACTOS PROVADOS: 1. A Demandante é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada ... dessa faculdade que elaboraram o documento -, mais concretamente, um documento comercial, contabilístico, correspondente a actos comerciais de venda e entrega de produtos, documento este passado pelo vendedor. Sucede, porém
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
valor, da matéria e do território. Não existem nulidades que invalidem todo o processado. As partes são dotadas de personalidade e capacidade jurídica e são legítimas. Não existem excepções ... contrato pelo qual uma das partes se obriga a praticar um ou mais actos jurídicos por conta da outra, presumindo-se oneroso, nos termos do disposto
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
valor, da matéria e do território. Não existem nulidades que invalidem todo o processado. As partes são dotadas de personalidade e capacidade jurídica e são legítimas. Não existem exceções ... artigo 1161º, do Código Civil, que o mandatário é obrigado a praticar os actos compreendidos no mandato, segundo as instruções do mandante e a entregar ao mandante o que recebeu
Relator: MARIA MANUELA FREITAS
não atribui os defeitos/anomalias a defeito de fabrico mas sim a actos de vandalismo; N) A capota do veículo ZL é de tecido de cor bege, que cobre o veículo ... para a fotografia processada por computador, junta pela Demandada aos autos e salvo melhor opinião, não nos parece que a capota tenha sido fruto de actos de vandalismo
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
art.559.º e 635.º, ambos do Código de Processo Civil, disseram o seguinte: A primeira testemunha apresentada pela demandante, seu pai, afirmou pretender depor e que tal facto não ... maior. A segunda testemunha da demandante, é sua colega de trabalho e acompanhou o processo de degradação da saúde do cachorro; a primeira vez que acompanhou a demandante à loja
Relator: ANA PAULA TELES
Sentença Objecto: Incumprimento Contratual (alínea i), n.º 1, art.º 9
Relator: CRISTINA BARBOSA
valor que se fixa em € 1.305,20 – uma vez que as custas do processo serão consideradas na decisão, não se incluindo no valor do pedido - artºs 306º nº1 e 315º ... retribuição – artº 1154º do Cód. Civil, presumindo-se oneroso se praticados os actos no âmbito da sua actividade profissional – attº 1158º nº2. Por sua vez, reza o art. 406º
Relator: DULCE NASCIMENTO
SENTENÇA I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A Mandatário: B Demandado: C Mandatário
Relator: PAULA PORTUGAL
atentar na tabela de honorários mínimos em vigor à data da prática de tais actos, para os advogados, de quem se diz que são careiros, e verificar ... competente em razão da matéria, do território e do valor. O processo não enferma nulidades que o invalidem totalmente. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas
Relator: ANA PAULA TELES
Sentença Objecto: Incumprimento Contratual (alínea i), n.º 1, art.º 9
Relator: MARIA ASCENÇÃO ARRIAGA
exercício da sua profissão de Advogada, prestou à Demandada diversos serviços relacionados com processo extrajudicial de divórcio por mútuo consentimento. Com vista ao pagamento dos serviços prestados a Demandante emitiu ... obriga a praticar um ou mais actos jurídicos por conta da outra, presumindo-se que o faz mediante retribuição quando os actos a praticar são objecto da sua profissão. Estabelece
Relator: MARTA NOGUEIRA
Ata de Audiência de Julgamento (Segunda Marcação C/ Prolação de Sentença) (art
Relator: ELISA FLORES
parte incerta, e a fim de evitar actos inúteis, em observância do disposto no artigo 137.º do Código de Processo Civil, apenas deve dar-se cumprimento ao presente despacho
Relator: MARTA NOGUEIRA
SENTENÇA (arts. 26.º, n.º 1 e 57.º da Lei
Relator: PAULA PORTUGAL
cumprir ou que não cumprirá, podendo essa manifestação resultar de declaração expressa ou de actos concludentes do mesmo empreiteiro.No caso em apreço, todo o comportamento do Demandado se revela ... 78/2001, de 13 de Julho, que, interpretado de forma abrangente, remete para todo o processamento jurisdicional civilístico e não apenas para o C.P.C., conforme art.ºs 9º e 10º
Relator: DULCE NASCIMENTO
serviço, tendo sido atribuída uma numeração diferente daquela que a cliente tem, tendo o processo de ir para trás para ser encaminhado ao serviço correcto. A Demandante teve de solicitar ... utilização dos meios de comunicação dos colegas de escritório para conseguir trabalhar em alguns processos, ficando privada e limitada no contacto dos e com os clientes, bem como dependente
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
todos os acordos supra referidos foram ditados directamente para a acta. 14º - Findo o processo para a qual foi conferido o mandato, havia que apresentar a nota de despesas ... considerando o tempo gasto nas tarefas executadas no escritório como na abertura do processo, agendamento dos actos, tiragem de cópias, preparação das diligências, a demandante fixou os honorários
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
SENTENÇA Processo nº x Objecto: Incumprimento contratual (alínea i), do nº 1