4592/15.1T8VNF.G1
Relator: HEITOR GONÇALVES
1. São passíveis de ressarcimento os danos morais das pessoas colectivas decorrentes
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Relator: HEITOR GONÇALVES
1. São passíveis de ressarcimento os danos morais das pessoas colectivas decorrentes
Relator: IRIA PINTO
Sentença Processo nº 86/2017-JP Relatório A demandante A, melhor identificada a fls
Relator: DULCE NASCIMENTO
SENTENÇA I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A Demandada: B Mandatário:C II
Relator: JOÃO CHUMBINHO
custos, mantendo o número que os Demandantes possuíam antes da migração, bem como, o acesso ao serviço de Internet. Alegaram, para tanto e, em síntese, que, em Agosto ... obstem ao conhecimento do mérito da causa. III – FUNDAMENTAÇÃO A prova produzida resulta dos documentos apresentados pelas partes
Relator: IRIA PINTO
intervenção das mesmas, tendo referido que o serviço contratado pelo demandante, nomeadamente o acesso à internet depende de vários factores de tráfego, de localização e outros factores técnicos, como ... mesmo continua a usufruir dos serviços da demandada. À prova mencionada acrescem os documentos de fls. 4 a 56, 68 a 84, 116 a 119, 127 a 167 juntos
Relator: JOÃO CHUMBINHO
obstem ao conhecimento do mérito da causa. III - FUNDAMENTAÇÂO: Ficou provado por testemunhas e documentos juntos ao processo que a Demandante sofreu 2 assaltos enquadráveis na noção de sinistros ... embora com atribuição de valores pecuniários diversos, com excepção dos danos na porta de acesso às instalações já que a mesma não apresentava quaisquer vestígios de violência material na mesma
Relator: GABRIELA CUNHA
publicitar a venda da casa incluía a garagem. o) A única forma de acesso à arrecadação é através da garagem. p) À data da propositura da acção, o Demandado tinha ... interesse para a decisão da causa. Motivação: Os factos assentes resultaram da conjugação dos documentos constantes dos autos, nomeadamente, de fls. 7 a 28 e 104 a 107, e depoimento
Relator: PAULA OLIVEIRA SILVA
SENTENÇA I. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES: DEMANDANTE: A DEMANDADO: B II. OBJECTO DO
Relator: ANA PAULA TELES
matrícula de .../.../... . A demandante adquiriu o referido veículo pelo montante de 500,00€. O documento de compra e venda, bem como outros de interesse para a demandante encontram ... deslocações diárias. O identificado gerente da demandada recusava à demandante o acesso ao veículo para dali retirar documentos e apontamentos próprios e outros relativos à compra do veículo
Relator: JOÃO CHUMBINHO
Demandada, através da porteira transmitido o código de acesso tendo-se verificado que o mesmo não permitiu o acesso ao cofre. Nos termos do n.º 1, do artigo ... normas legais, tal como resultou provado neste processo, quer pelas testemunhas apresentadas quer pelos documentos comprovativos da reparação, o que era obrigação da Demandada em face dos artigos
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
sucedeu, note-se que a sociedade comercial, D foi constituída em ..., conforme consta do documento junto a fls.140, e até meados de ... foi ela que administrou os imóveis dos demandantes ... documentos juntos de fls. 61 a 65. A única testemunha apresentada pelos demandantes, seu filho, confirma o modo como as quantias eram entregues, depósito bancário, todavia por não ter acesso
Relator: PERPÉTUA PEREIRA
SENTENÇA I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandantes: 1 - A e 2 - B Demandados
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
verificou-se que o inventário foi elaborado por ele, tendo ficado na posse do documento, tendo previamente pedido esclarecimentos ao mediador, e só posteriormente o elaborou, na presença do mediador ... papel (funções) que cabe desempenhar a um perito de seguros, não existindo uniformidade no acesso á função, embora lhes seja atribuído um certificado para poderem exercer a função. Assim
Relator: MARTA NOGUEIRA
SENTENÇA (arts. 26.º, n.º 1 e 57.º da Lei
Relator: MARTA NOGUEIRA
aqui se dá por reproduzido. Juntou: 3 (três) documentos, que igualmente se dão por integralmente reproduzidos. TRAMITAÇÃO A Demandada, pessoa coletiva, foi regularmente citada, não tendo apresentado contestação. Designado ... bolos, conforme certidão permanente com o código de acesso n.º 1752-6711-2787, cuja cópia ora se junta sob o documento n.º 1, e cujo conteúdo
Relator: JOÃO CHUMBINHO
Demandante, alegou, nunca teve efectivamente acesso à Internet. A Demandada, regularmente citada, contestou, alegando, em síntese, que o Demandante nunca deixou de ter acesso ao serviço de Internet. Procedeu ... conhecimento do mérito da causa. III - FUNDAMENTAÇÃO Os factos provados resultam, quer dos documentos apresentados pelo Demandante, que se encontram junto aos autos de folhas
Relator: IRIA PINTO
autos, que aqui se dá por integralmente reproduzido. Juntou 4 (quatro) documentos. Regularmente citada a demandada apresentou contestação, impugnando os factos articulados pelo demandante, alegando, em suma, a inexistência ... autos, que aqui se dá por integralmente reproduzida. Juntou 5 (cinco) documentos. Cumpre apreciar e decidir O Julgado de Paz é competente, as partes têm personalidade e capacidade judiciárias
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
demandantes conseguiram a chave de acesso ao imóvel, contudo o referido demandado acabou por se aperceber e mudou a fechadura, impossibilitando o acesso ao imóvel que é deles, não lhes ... desde que são proprietários (1978). O portão dá acesso a passagem pedonal que existe há mais de 20 anos dando acesso a casa dos demandados que se encontra encravada, sendo
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
acusa de lhe dever” pois a morada do documento de 30 de Janeiro não é a minha actual e não tenho acesso às facturas emitidas. Pede a condenação da demandada
Relator: MARIA MANUELA FREITAS
credível que permitisse o Tribunal aferir da veracidade dos factos após a análise dos documentos juntos e da inquirição das testemunhas. Estes os factos. IV – O DIREITO O art. 483º ... construção, os quais, inicialmente, não foram denunciados, sendo certo, que os Demandantes tiveram acesso à fracção, aos fins-de-semana, antes da outorga da escritura de compra e venda