36/2013-JP
Relator: ELISA FLORES
Processo: 36/2013-JPII ATA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO No dia 19 de abril
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Relator: ELISA FLORES
Processo: 36/2013-JPII ATA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO No dia 19 de abril
Relator: MARTA NOGUEIRA
Ata de Audiência de Julgamento (Segunda Marcação C/ Prolação de Sentença) (art
Relator: JOÃO CHUMBINHO
SENTENÇA I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A Demandadas: B II - OBJECTO DO
Relator: GABRIELA CUNHA
julgamento e os documentos de fls. 4 a 5, considerando-se provados todos os factos alegados pela Demandante. FUNDAMENTAÇÃO - MATÉRIA DE DIREITO Dispõe o artº 58º ... escrita nem justificar a falta no prazo de três dias, consideram-se confessados os factos articulados pelo Demandante. No caso em apreço, a Demandada encontra-se regularmente citada, não apresentou
Relator: ELISA FLORES
ATA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO Aos treze dias do mês de maio
Relator: JOS+E JOÃO BRUM
SENTENÇA (arts. 26.º, n.º 1 e 57.º da Lei
Relator: IRIA PINTO
além dos juros vincendos até integral pagamento. Tendo, para tanto, alegado os factos constantes do requerimento inicial, de folhas 5 a 8 dos autos, que se dá por integralmente reproduzido ... integralmente reproduzida, impugnando, em suma, os factos articulados pelos demandantes. Cumpre apreciar e decidir O Julgado de Paz é competente em razão do objecto, matéria e território, fixando
Relator: JOÃO CHUMBINHO
Demandado lhe restitua a quantia de €: 200,00. O Demandado, foi regulamente citada, contestou, alegando, em síntese, que foi à residência da Demandante no dia 08/10/2011 para reparar um frigorifico ... obstem ao conhecimento do mérito da causa. III - FUNDAMENTAÇÃO Consideram-se provados todos os factos articulados pelo Demandante o que resulta provado quer da documentação junta ao processo, quer
Relator: PERPÉTUA PEREIRA
Sentença I- IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A Demandado: B II- OBJECTO DO
Relator: MARTA NOGUEIRA
ausência de mobilização probatória credível, que permitisse ao Tribunal aferir da veracidade dos factos, após a análise dos documentos juntos e da prova testemunhal produzida. Neste âmbito, cumpre realçar ... alegado por si na sua contestação. Por outro lado não impugnou o Demandado a fatura junta aos autos pelo Demandante no seu requerimento inicial, sendo certo que seria nesse articulado
Relator: MARTA NOGUEIRA
regras do ónus da prova (art. 342º CC), qualquer facto que impedisse, modificasse ou extinguisse o direito alegado pela Demandante, nomeadamente qualquer pagamento, incumprimento ou cumprimento defeituoso do contrato ... Demandante) – facto esse que o Tribunal entendeu não ter resultado provado. Mais, sendo o pagamento uma exceção perentória cuja invocação extingue o efeito jurídico dos factos articulados pela Demandante, não
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
verificado o crédito da demandante requer que opere a compensação na parte correspondente. Mais alegou conforme contestação de fls 43 a 60, que aqui se dá como reproduzida. Resposta ... após redução de 360,00 €, na resposta e correcção do erro de cálculo. Alega conforme requerimento inicial que acima se deu como reproduzido, contestado também como acima reproduzido. Na contestação
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
agora alega. Ora o alegado revela uma manifesta má-fé da demandada, que desde já requer o seu reconhecimento. Conclui pela improcedência desta e na condenação integral, conforme consta ... testemunhas, e breves alegações das mandatárias das partes, tudo conforme ata de fl.129 a 132. -FUNDAMENTAÇÃO- I-FACTOS PROVADOS: 1)Que a demandante é uma sociedade comercial que se dedica
Relator: PAULA PORTUGAL
SENTENÇA I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandantes: A e B, residentes na Rua
Relator: JOSÉ DE ALMEIDA
SENTENÇA(26.º/1 da Lei n.º 78/2001, de 13 de
Relator: ELISA FLORES
artigo 58º da Lei 78/2001, de 13 de julho, consideram-se confessados os factos articulados pela demandante. Entre as partes foi celebrado um contrato com regras de dois contratos onerosos ... dias após a execução. Não tendo alegado, nos termos do nº 2 do artigo 342.º do C. Civ., qualquer facto impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado pela demandante
Relator: MARTA NOGUEIRA
Ata de Audiência de Julgamento (COM LEITURA DE SENTENÇA) (art. 57º da
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
consideram-se confessados/admitidos e, em consequência, provados, os factos articulados pela Demandante. Consequentemente, com base e fundamento nos autos e nos documentos apresentados pela Demandante, que se tiveram em atenção ... provados por confissão e relevantes para o exame e decisão da causa os seguintes factos articulados pela Demandante: 1.º) A Demandante é uma sociedade por quotas matriculada na Conservatória
Relator: ELISA FLORES
Processo: 97/2012-JP II ATA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO Aos 10 dias do
Relator: JOSÉ JOÃO BRUM
SENTENÇA (arts. 26.º, n.º 1 e 57.º da Lei