15/2010-JP
Relator: ELISA FLORES
SENTENÇA RELATÓRIO A, Contribuinte Fiscal n.º x e a sede na
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Relator: ELISA FLORES
SENTENÇA RELATÓRIO A, Contribuinte Fiscal n.º x e a sede na
Relator: DULCE NASCIMENTO
78/2001 de 13 de Julho, considerando-se confessados os factos articulados pelo Demandante, devendo o Tribunal julgar a causa conforme for de direito. O Julgado de Paz é competente ... falta no prazo de três dias, consideram-se confessados os factos articulados pelo autor”, julgo confessados os factos articulados pelo Demandante nos artigos 1º a 11º. Consideram-se ainda reproduzidos
Relator: MARTA NOGUEIRA
Acta de Audiência de Julgamento (art. 57º da Lei n.º 78/2001
Relator: DULCE NASCIMENTO
78/2001 de 13/07, considerando-se confessados os factos articulados pela Demandante quanto ao Demandado, devendo o Tribunal julgar a causa conforme for de direito. Não tendo o Demandante testemunhas ... como por prova documental, e relevantes para o exame e decisão da causa os factos articulados constantes do requerimento inicial, a fls.1 a 4, que sumariamente se descrevem
Relator: JOÃO CHUMBINHO
SENTENÇA Proc. n.º x I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A Demandada
Relator: MARTA NOGUEIRA
ATA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO (COM PROLAÇÃO DE SENTENÇA) (art. 57º da
Relator: MARTA NOGUEIRA
ATA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO(Com Prolação de Sentença) (art. 57º da
Relator: PAULA OLIVEIRA SILVA
SENTENÇA I. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES: DEMANDANTE: A DEMANDADOS: 1 - B e 2
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
Processo n.º 260/2012-JP SENTENÇA RELATÓRIO: O demandante, A, identificado a fls.1
Relator: PAULA PORTUGAL
SENTENÇA I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandantes: 1 - A e 2 - B Demandada
Relator: PAULA PORTUGAL
SENTENÇA I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A Demandados: 1 - B e 2
Relator: MARIA DE ASCENSÃO ARRIAGA
--- SENTENÇA ---- I - RELATÓRIO – As partes e o objeto do litígio Nos presentes
Relator: SANDRA MARQUES
ACTA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO (3ª Sessão)COM PROLAÇÃO DE SENTENÇA Data
Relator: SANDRA MARQUES
SENTENÇA I- IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E OBJECTO DO LITÍGIO A presente acção
Relator: MARTA NOGUEIRA
Ata de Audiência de Julgamento (art. 57º da Lei n.º 78/2001
Relator: MARIA MANUELA FREITAS
SENTENÇA I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A Demandado: B II – OBJECTO DO
Relator: MARTA NOGUEIRA
obrigação como facto extintivo do crédito – “1 – Àquele que invocar um direito cabe fazer prova dos factos constitutivos do direito alegado. 2 – A prova dos factos impeditivos, modificativos ou extintivos ... regularmente citada, considero provados e relevantes para o exame e decisão da causa os factos articulados constantes do requerimento inicial de fls. 1 e 2, nomeadamente: 1 – A Demandante dedica
Relator: SANDRA MARQUES
ACTA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO (2ª Sessão)COM PROLAÇÃO DE SENTENÇA Data
Relator: MARTA NOGUEIRA
Ata de Audiência de Julgamento (COM PROLAÇÃO DE SENTENÇA) (art. 57º da
Relator: PAULA PORTUGAL
SENTENÇA I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES: Demandante: A, residente na Estrada X, Baião