26/2017-JPPRS
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA RELATÓRIO: A demandante, A Unipessoal Lda., NIF. n.º xxxx, com
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Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA RELATÓRIO: A demandante, A Unipessoal Lda., NIF. n.º xxxx, com
Relator: MARGARIDA SIMPLICIO
SENTENÇA RELATÓRIO: A demandante, A, melhor identificada a fls.1, instaurou a presente
Relator: PERPÉTUA PEREIRA
Sentença I- IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A Demandada: B II- OBJECTO DO
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
Acta de Audiência de JulgamentoE Sentença (nº 1, do artº 26º, da
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA RELATÓRIO: A demandante, A, com residência profissional no x, instaurou a
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA PROCESSO N.º x RELATÓRIO: O demandante, A, melhor identificado a
Relator: PERPÉTUA PEREIRA
concelho de Terras de Bouro, solicitou a realização de um jantar para vinte pessoas, serviço que lhe foi prestado pelo Demandante e que ascendeu ao montante ... enferma de nulidades que o invalidem na totalidade. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. III- FUNDAMENTAÇÃO FÁCTICA Atento o disposto no artigo 58º
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA Processo n.ºx RELATÓRIO: A demandante, A, instaurou a ação declarativa
Relator: MARIA JUDIRE MATIAS
Acta de Audiência de JulgamentoE Sentença (n.º 1, do art. 26º
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
razão do valor, do território e da matéria. As partes dispõem de personalidade e capacidade judiciária e são legítimas. O processo está isento de nulidades que o invalidem na totalidade ... contestação na qualidade de administrador do condomínio, assim sendo ou falamos de duas pessoas distintas ou ocorre entre o requerimento inicial e a réplica uma clara contradição em relação
Relator: PAULA OLIVEIRA SILVA
SENTENÇA I. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES: DEMANDANTE: A DEMANDADA: B II. OBJECTO DO
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
Acta de Audiência de JulgamentoE Sentença (nº 1, do artº 26º, da
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
SENTENÇA Processo n.º 922/2023-JPLSB ------------------------------------ Demandante: [PES – 1] (NIF 1). ------------- Demandada: [ORG
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA RELATÓRIO: A demandante, A, identificada a fls.1, intentou uma acção declarativa
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA RELATÓRIO: O demandante, A, residente no x, instaurou a ação declarativa
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA Processo n.º x RELATÓRIO: A demandante, A, melhor identificada a
Relator: MARIA MANUELA FREITAS
como tinha acontecido em anos anteriores, a Demandante contratou um seguro de acidentes pessoais, cujos beneficiários eram todos clientes daquela. Tal contrato originou um débito no valor ... enferma de nulidades que o invalidem na totalidade. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não há excepções, nulidades ou quaisquer questões prévias que cumpra conhecer
Relator: MARTA NOGUEIRA
SENTENÇA (arts. 26.º, n.º 1 e 57.º da Lei
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
matéria, do objecto, do território e do valor. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não se verificam quaisquer excepções ou nulidades, nem quaisquer questões prévias ... reparação estava pronta, emitiu o recibo de pagamento; G. Apesar das cartas, telefonemas, contactos pessoais e reclamações feitas, a informação é de que não pagam porque uma outra seguradora
Relator: JOSÉ DE ALMEIDA
SENTENÇA (26.º/1 da Lei n.º 78/2001, de 13 de