400/2013-JP
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA Processo n.º x RELATÓRIO: A demandante, A, devidamente identificada a
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Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA Processo n.º x RELATÓRIO: A demandante, A, devidamente identificada a
Relator: MARTA NOGUEIRA
para julgar acções que tivessem por objecto prestação pecuniária, quer interpostas por pessoas singulares, quer por pessoas colectivas. Isso seria o mesmo que esvaziar de conteúdo grande parte ... segundo o qual “nos processos instaurados nos julgados de paz, podem ser partes pessoas singulares, com capacidade judiciária, ou colectivas, sem prejuízo do disposto na alínea
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA Processo n.º x RELATÓRIO: A demandante, A, instaurou a ação
Relator: JOSÉ JOÃO BRUM
SENTENÇA (arts. 26.º, n.º 1 e 57.º da Lei
Relator: CARLOS FERREIRA
Processo n.º 20/2020-JPSTB Sentença Demandante: A, C.C. ------------------, NIF ------------, residente na Rua
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA RELATÓRIO: A demandante, A, com sede no x, instaurou a ação
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA Processo n.º x RELATÓRIO: O demandante, A, ao abrigo do
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Sentença Homologatória Objecto: Incumprimento Contratual. (alínea i), do n.º1 , do art
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
Acta de Audiência de Julgamento E Sentença (nº 1, do artº 26º
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA RELATÓRIO: A demandante, A, com sede no x instaurou a ação
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
decisão inibitória. Apresentam os demandantes valores irreais, que têm como fundamento a opinião de pessoas da área bancária, sem apresentar métodos de cálculo, nem concretizar valores, são como indicam estimativos ... razão do território, do valor e da matéria. As partes dispõem de personalidade e capacidade judiciária e são legítimas. O processo está isento de nulidades que o invalidem
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
resolução do contrato, por incumprimento contratual e condenar na entrega do locado, livre de pessoas e bens, e desonerado de dívidas. Juntam 2 documentos. MATÉRIA: Ação respeitante ao contrato ... razão do território, do valor e da matéria. As partes dispõem de personalidade e capacidade judiciária. O processo está isento de nulidades que o invalidem na sua totalidade. AUDIÊNCIA
Relator: DULCE NASCIMENTO
Iniciada a audiência de julgamento, na presença do Demandante seu mandatário, e Demandada na pessoa do seu sócio gerente D, a Juiz de Paz explicou aos presentes que o facto ... enferma de nulidades que o invalidem na totalidade. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Verificando-se os pressupostos processuais de regularidade e validade da instância
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
Acta de Audiência de JulgamentoE Sentença (nº 1, do artº 26º, da
Relator: PAULA OLIVEIRA SILVA
SENTENÇA I. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES: DEMANDANTE: A DEMANDADOS: 1 - B e 2
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA Processo n.º x RELATÓRIO: A demandante, A, identificada a fls
Relator: DULCE NASCIMENTO
SENTENÇA Valor: 1.835,90€ (mil oitocentos e trinta e cinco euros e
Relator: PAULA PORTUGAL
SENTENÇA I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandantes: 1 - A e 2 - B Demandada
Relator: MARTA NOGUEIRA
dela gozam as pessoas singulares (cfr. art. 66º CC) e as pessoas colectivas a quem a lei expressamente a reconheça. Por seu turno, a capacidade judiciária consiste na susceptibilidade ... medida a capacidade do exercício de direitos (art. 9 nºs 1 e 2 CPC). “Trata-se de uma qualidade intrínseca, natural da pessoa, que se traduz no plano jurídico processual
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
SENTENÇA Proc. nº x I. RELATÓRIO: A, com os demais sinais identificativos