43/2010-JP
Relator: PERPÉTUA PEREIRA
Sentença I - Identificação das Partes Demandantes: 1 - A e 2 - B Demandados
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Relator: PERPÉTUA PEREIRA
Sentença I - Identificação das Partes Demandantes: 1 - A e 2 - B Demandados
Relator: MARGARIDA SIMPLICIO
litigio, uma vez que a legislação dos Julgados de Paz não visa afastar as pessoas coletivas enquanto demandantes de qualquer processo, mas somente os grandes litigantes, na qual não ... razão do território, do valor e da matéria. As partes dispõem de personalidade e capacidade jurídica e são legítimas. Não existem exceções, nem questões prévias, de que cumpra conhecer
Relator: PAULA OLIVEIRA SILVA
SENTENÇA I. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES: DEMANDANTE: A DEMANDADO: B II. OBJECTO DO
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
SENTENÇA Processo n.º 1102/2012-JP Objecto: incumprimento contratual. (alínea i), do nº
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
seguinte acordo, que por elas vai ser assinado: 1 - A demandada obriga-se, pela pessoa do seu sócio gerente F, a proceder à reparação das juntas do chão, dos cerâmicos ... para efectuar o bom escoamento de águas. 2 – A demandada obriga-se também, pela pessoa do seu sócio gerente F, a proceder à rectificação dos cortes do canteiro constante
Relator: JOSÉ JOÃO BRUM
SENTENÇA (artºs. 26.º, n.º 1 e 57.º da Lei
Relator: CRISTINA BARBOSA
ACTA DE LEITURA DE SENTENÇA Aos 3 de Dezembro de 2010, pelas
Relator: IRIA PINTO
Sentença Processo nº x Relatório O demandante A, melhor identificado a fls
Relator: FILOMENA MATOS
seja ou tenha sido credor originário uma pessoa colectiva. Compulsados os autos, verificamos que a demandante é pessoa colectiva, titular originária de um crédito, (num processo fundado em quatro contratos ... prescreve “Nos processos instaurados nos Julgados de Paz podem ser partes pessoas singulares, com capacidade judiciária, ou colectivas, sem prejuízo do disposto na alínea a), do nº 1, do artº
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA RELATÓRIO: O demandante, A, residente em x, instaurou ao abrigo do
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
como sujeitos activos, as pessoas colectivas titulares originários de obrigações pecuniárias cujo cumprimento pretendessem efectivar (adiante designadas abreviadamente apenas por “pessoas colectivas”), e em maior ou menor extensão consoante ... segundo o qual “nos processos instaurados nos julgados de paz, podem ser partes pessoas singulares, com capacidade judiciária, ou colectivas, sem prejuízo do disposto na alínea
Relator: CRISTINA BARBOSA
ACTA DE LEITURA DE SENTENÇA Aos 11 de Dezembro de 2009, pelas
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Acta de Audiência de JulgamentoE Sentença (n.º 1, do art. 26º
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
qual o demandado colégio, através dos respectivos órgãos, dado tratar-se de uma pessoa colectiva, se obrigou a ministrar o ensino ao filho da demandante, durante o ano lectivo 2006/2007 ... reparo. Decisão: O Julgado de Paz é competente, as partes têm personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas e não se verificam quaisquer outras excepções ou nulidades de que cumpra
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
SENTENÇA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES: Demandante: A 1ª Demandada: B 2º Demandado: C
Relator: JOSÉ DE ALMEIDA
prejuízos do Demandante podem ser contabilizados em 1685,00 €. 30 – Os Demandantes são pessoas sexagenárias, respeitadoras e respeitadas em XX. 31 – Há décadas que arrendam o imóvel em causa ... objeto, do valor, da matéria e do território. As partes têm personalidade e capacidade judiciária e são legítimas. O processo encontra-se isento de nulidades que o invalidem na totalidade
Relator: IRIA PINTO
fixando-se o valor da causa em €4.711,56, as partes têm personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas e não se verificam quaisquer outras excepções ou nulidades ... fios e têxteis e linhas, tecido, malhas, obras de têxteis, vestuário e adornos pessoais, fiação tecelagem e acabamentos de tecidos não especificados. 2 - No dia 09 de Julho
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
Acta de Audiência de JulgamentoE Sentença (nº 1, do artº 26º, da
Relator: LUIS FILIPE GUERRA
SENTENÇA I. RELATÓRIO: A, com os demais sinais nos autos, intentou a
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
Sentença (N.º 1, do art.º 26.º, da Lei n