176 resultados

  1. JPsó sumário

    262/2013-JP

    Relator: SOFIA CAMPOS COELHO

    euros). Para tanto, alegaram os factos constantes do requerimento inicial, de folhas 1 a 6 dos autos, que aqui se dá por integralmente reproduzido, alegando, em síntese, que são proprietários ... escrita nem justificar a falta no prazo de três dias, consideram-se confessados os factos articulados pelo autor”), e do teor dos documentos juntos dos autos, aqui se dão

  2. JPsó sumário

    61/2013-JP

    Relator: ELISA FLORES

    feito qualquer reparo ou reclamação, quer na altura da entrega, quer posteriormente; 7.º- Conforme o contratado, a demandada deveria pagar à demandante o valor dos referidos fornecimentos ... artigo 58º da Lei 78/2001, de 13 de julho, se consideram confessados os factos articulados pela demandante. Entre as partes foi celebrado um contrato de compra e venda, previsto

  3. JPsó sumário

    146/2012-JP

    Relator: ELISA FLORES

    artigo 58º da Lei 78/2001, de 13 de julho, consideram-se confessados os factos articulados pela demandante. Entre as partes foi celebrado um contrato com regras de dois contratos onerosos ... após a realização dos trabalhos. Não tendo alegado, nos termos do nº 2 do artigo 342.º do C. Civ., qualquer facto impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado pela

  4. JPsó sumário

    721/2009-JP

    Relator: CRISTINA BARBOSA

    quantia de € 4.987,50 numa prestação única e imediata. Ambos os Demandados apresentaram contestação, conforme plasmado a fls.38 a 41 (B) e a fls. 45 a 52 (C). O Julgado ... pelo que não tem um interesse directo em contradizer. Cumpre apreciar. O Demandante alegou no seu articulado que na D, no decorrer da feira “E”, foi recebido no Stand

  5. JPsó sumário

    800/2007-JP

    Relator: PAULA PORTUGAL

    78/2001, de 13 de Julho, julgo confessados os factos alegados pela Demandante. Consideram-se ainda por reproduzidos os documentos de fls. 4 a 8. IV - O DIREITO Dispõe ... precedida da necessária identificação das partes e da fundamentação sumária do julgado. Perante os factos articulados e dados como apurados é inequívoco que entre Demandante e Demandada se terão celebrado

  6. JPsó sumário

    224/2012-JP

    Relator: MARTA NOGUEIRA

    competiria alegar e provar, nos termos gerais das regras do ónus da prova (art. 342º CC), qualquer facto que impedisse, modificasse ou extinguisse o direito alegado pelo Demandante, nomeadamente qualquer ... Demandante) – facto esse que o Tribunal entendeu não ter resultado provado. Mais, sendo o pagamento uma exceção perentória cuja invocação extingue o efeito jurídico dos factos articulados pelo Demandante, não