760/13.9TBPTL.G1
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- Impende sobre a parte que apresenta o contrato-promessa o ónus
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Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- Impende sobre a parte que apresenta o contrato-promessa o ónus
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I - Finda a instrução, o juiz tem de proceder a uma análise
Relator: FONTE RAMOS
1. Faltando estabelecer no contrato promessa o prazo de cumprimento e na
Relator: RENATO BARROSO
1 - Estando por apurar, de forma objectiva, as razões que levaram o
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- A resolução da doação modal, fundada no não cumprimento de encargos
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: Em contrato de crédito ao consumo, o credor só pode resolver
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- as deliberações da assembleia consignadas em ata são vinculativas, o que vale
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: 1. No âmbito da liberdade contratual, é facultado às partes celebrarem
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. “Uma atitude susceptível de revelar aquela intenção firme e definitiva
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- O designado “standard” de prova “consiste numa regra de decisão que
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O ónus de impugnação da matéria de facto julgada exige que
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. As provas não são realidades ou sumativas. Não é o acumular
Relator: MANUEL BARGADO
I – Ao Tribunal de 1ª instância compete apenas e só, nos termos
Relator: PAULA RIBAS
1 – É nula a sentença em que o Juiz não se pronuncia
Relator: LÍGIA VENADE
Sumário (da relatora): I No incidente de habilitação de cessionário não se
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do CPC). 1
Relator: MATA RIBEIRO
i) A cláusula resolutiva que assenta no princípio da autonomia privada e
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- O regime geral dos contratos – designadamente as regras atinentes à falta
Relator: ANA MARGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE
Mostra-se validamente efetuada a comunicação à arrendatária do montante em dívida
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. A inobservância das formalidades prescritas no n. º3 do artigo 410