1940/23.4YIPRT.C1
Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
acordo prévio quanto à fixação de um preço fechado (orçamento) não afeta a validade do contrato, sendo o preço determinado, na falta de convenção ou de usos aplicáveis, pelo critério
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Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
acordo prévio quanto à fixação de um preço fechado (orçamento) não afeta a validade do contrato, sendo o preço determinado, na falta de convenção ou de usos aplicáveis, pelo critério
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
qualquer modo legítimo de adquirir, independentemente, quer do direito do transmitente, quer da validade substancial do negócio jurídico, não é a invalidade substancial do negócio – mas apenas a invalidade
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
como decorre dos factos provados (facto provado alínea. f)) as partes sujeitaram a validade do negócio – contrato-promessa - a condições resolutivas, não logrando os Autores provar a verificação das mesmas
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
objecto do contrato prometido um bem próprio de um dos cônjuges, não obsta à validade do contrato promessa o facto de o outro cônjuge o ter outorgado na qualidade
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- Impende sobre a parte que apresenta o contrato-promessa o ónus
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I - Finda a instrução, o juiz tem de proceder a uma análise
Relator: FONTE RAMOS
1. Faltando estabelecer no contrato promessa o prazo de cumprimento e na
Relator: RENATO BARROSO
1 - Estando por apurar, de forma objectiva, as razões que levaram o
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- A resolução da doação modal, fundada no não cumprimento de encargos
Relator: BRÍZIDA MARTINS
I – Através do normativo do art. 70.º do CP, o legislador
Relator: JORGE ARCANJO
I – A resolução do contrato promessa de compra e venda e a
Relator: TÁVORA VÍTOR
1) O contrato de empreitada surge-nos ao lado do mandato e
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: Em contrato de crédito ao consumo, o credor só pode resolver
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- as deliberações da assembleia consignadas em ata são vinculativas, o que vale
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
I – A resolução do contrato de arrendamento por iniciativa do senhorio fundada
Relator: JOSÉ FLORES
De acordo com o disposto no art. 2º, do D.L. nº 133/2009
Relator: MARCO BORGES
I – No domínio das relações imediatas é permitido aos executados embargantes, subscritores
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: Tendo os Réus ilidido a presunção de culpa que decorre do
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: 1. No âmbito da liberdade contratual, é facultado às partes celebrarem