1940/23.4YIPRT.C1
Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
I -O acordo mediante o qual uma oficina se obriga perante o
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Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
I -O acordo mediante o qual uma oficina se obriga perante o
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. A ineptidão da petição inicial, prevista no artigo 186.º
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: 1. No transporte rodoviário nacional de mercadoria, que gera, face ao
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
Ainda que fosse desde já manifesta a improcedência da pretensão da recorrente
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- O designado “standard” de prova “consiste numa regra de decisão que
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O ónus de impugnação da matéria de facto julgada exige que
Relator: LÍGIA VENADE
A promitente compradora no contrato promessa, que invoca o seu incumprimento, imputável
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Para os efeitos previstos na alínea h) do n.º 2
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Em regra, se nada for acordado em contrário, no contrato de
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I – O contrato de prestação de serviços, em que o prestador se
Relator: LAURA MAURÍCIO
I – Deve ser revogada a pena de prestação de trabalho a favor
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
1.ª – Através dos contratos administrativos outorgados à sociedade Portfuel, Petróleos e
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
I – Se os depoimentos das testemunhas mencionadas no recurso para fundamentar a
Relator: ARTUR DIAS
I – Integra o fundamento de qualificação da insolvência como culposa, previsto na