980/24.0T8GMR.G1
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
renda igual ou superior a três meses opera por mera comunicação à contraparte. II – Esta resolução pode, no entanto, ficar ainda sem efeito apesar dessa comunicação, caso o arrendatário ponha
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Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
renda igual ou superior a três meses opera por mera comunicação à contraparte. II – Esta resolução pode, no entanto, ficar ainda sem efeito apesar dessa comunicação, caso o arrendatário ponha
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Código de Processo Civil, verifica-se quando a deficiência do articulado impeça a contraparte e o tribunal de apreenderem o objeto do litígio e a providência jurisdicional pretendida, não ... pagamento quer das quantias que entende serem devidas, com fundamento no incumprimento e resolução de um contrato de aluguer, quer do valor dos bens que não foram restituídos após
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
porém, não cumprido, não há lugar à destruição automática do negócio (mesmo convencionada a resolução), o que nasce é, na esfera jurídica, o direito (potestativo) a resolver o contrato ... parque de estacionamento com vista a isentar o prédio de IMI, mediante a contrapartida de o proprietário fazer determinados descontos a moradores e comerciantes da zona, apresenta-se como
Relator: MANUEL BARGADO
prestação; frustrando-se estas pretensões, pode ser exigida a redução do preço ou a resolução do contrato. A regra que impõe este seguimento está patente no artº 1222º ... comprador só cabe escolha entre resolver o contrato e reduzir o preço, caso a contraparte tenha recusado qualquer das prestações de cumprimento ou depois de decorrido um prazo suplementar fixado
Relator: ELISABETE VALENTE
I – Perante o incumprimento do devedor principal a recorrente/fiadora deve ser interpelada
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- Impende sobre a parte que apresenta o contrato-promessa o ónus
Relator: JORGE ARCANJO
I – A resolução do contrato promessa de compra e venda e a
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Se, num contrato-promessa de compra e venda, não ficar estabelecido
Relator: TÁVORA VÍTOR
1) O contrato de empreitada surge-nos ao lado do mandato e
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
i) Diferentemente do que está previsto para as alegações de resposta a
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I – Não se verificando um inadimplemento definitivo do contrato-promessa, não pode
Relator: MOREIRA DO CARMO
I- A indemnização, ao abrigo do art. 41º, nº 1, do RGPTC
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O direito a alimentos nasce na esfera jurídica da criança ou
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: Tendo os Réus ilidido a presunção de culpa que decorre do
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: 1. No âmbito da liberdade contratual, é facultado às partes celebrarem
Relator: MANUEL BARGADO
I – Ao Tribunal de 1ª instância compete apenas e só, nos termos
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. As provas não são realidades ou sumativas. Não é o acumular
Relator: PAULA RIBAS
1 – É nula a sentença em que o Juiz não se pronuncia
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - Só o incumprimento definitivo e culposo do contrato-promessa, e já
Relator: MARIA DOMINGAS
I. A competência material do Tribunal afere-se à luz da pretensão