223/06.9TMCBR-C.C1
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
Janeiro de 2008, e acrescentam que “não se aplicam aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor”. II – A referida expressão “processos pendentes” abrange também os apensos, procedimentos
35 resultados
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
Janeiro de 2008, e acrescentam que “não se aplicam aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor”. II – A referida expressão “processos pendentes” abrange também os apensos, procedimentos
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
incidente de incumprimento é deduzido quando já não está pendente e findou o processo de regulação das responsabilidades parentais, a notificação do requerido a que alude o nº3
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
requerida com os termos do acordo" e quando, anteriormente, no processo principal, que ainda se encontra pendente, se alegou que "desde (…) [1-2-2025] não mais o Requerente conseguiu estar ... está abrangida pelo que já se encontra alegado no processo principal - "desde (…) [1-2-2025,] não mais o Requerente conseguiu estar com o seu filho ou com ele falar
Relator: GOMES DE SOUSA
I. A violação dos deveres decorrentes da suspensão da execução da pena
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Estando em causa um alegado incumprimento do direito de visitas do
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Em sede de acção executiva, a impugnação dos créditos reclamados pode
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – O instituto da exoneração do passivo restante não assenta no modelo
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
i) Diferentemente do que está previsto para as alegações de resposta a
Relator: MOREIRA DO CARMO
I- A indemnização, ao abrigo do art. 41º, nº 1, do RGPTC
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. “Uma atitude susceptível de revelar aquela intenção firme e definitiva
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O ónus de impugnação da matéria de facto julgada exige que
Relator: PAULO REIS
I - Nos termos do disposto no artigo 417.º, n.º 2
Relator: MANUEL BARGADO
I – Ao Tribunal de 1ª instância compete apenas e só, nos termos
Relator: ANA BACELAR
I. Para fazer face às despesas da sua vida quotidiana, dispõe o
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a exoneração do passivo restante permite que o Devedor se liberte de
Relator: LÍGIA VENADE
Sumário (da relatora): I No incidente de habilitação de cessionário não se
Relator: ANA MARGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE
I - Procedendo a arguição de nulidade da decisão recorrida, por omissão de
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- O regime geral dos contratos – designadamente as regras atinentes à falta
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
i) recai sobre o arguido o ónus de comprovar que o não
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da relatora): I. A resolução e a indemnização constituem remédios distintos