74/15.0IDVIS.C1
Relator: BRÍZIDA MARTINS
I – Através do normativo do art. 70.º do CP, o legislador
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Relator: BRÍZIDA MARTINS
I – Através do normativo do art. 70.º do CP, o legislador
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
i) Diferentemente do que está previsto para as alegações de resposta a
Relator: MANUEL BARGADO
I – Ao Tribunal de 1ª instância compete apenas e só, nos termos
Relator: MARIA DOMINGAS
I. A competência material do Tribunal afere-se à luz da pretensão
Relator: LUÍS CRAVO
I - Não tendo as partes fixado por acordo o montante da indemnização
Relator: LÍGIA VENADE
Sumário (da relatora): I No incidente de habilitação de cessionário não se
Relator: EVA ALMEIDA
I- Atento o disposto no art.º 707º do CPC, o contrato
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I – O contrato de prestação de serviços, em que o prestador se
Relator: JORGE TEIXEIRA
Sumário (do relator): I- “No âmbito da responsabilidade contratual emergente do não
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O art. 662.º do Código de Processo Civil, permitindo à
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
1.ª – Através dos contratos administrativos outorgados à sociedade Portfuel, Petróleos e
Relator: OLGA MAURÍCIO
Em processo sumaríssimo caso a pena aplicada não seja cumprida a sua
Relator: MANSO RAINHO
I - Pode entender-se que sempre que haja incumprimento definitivo ou falta
Relator: ALMEIDA SIMÕES
Os pedidos de alteração, como os incidentes relacionados com o exercício do
Relator: IRIA PINTO
Sentença Relatório: O demandante A, melhor identificado a fls. 2, intentou contra