41/08.0TBSTB.E1
Relator: ELISABETE VALENTE
I – Perante o incumprimento do devedor principal a recorrente/fiadora deve ser interpelada
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Relator: ELISABETE VALENTE
I – Perante o incumprimento do devedor principal a recorrente/fiadora deve ser interpelada
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I - Finda a instrução, o juiz tem de proceder a uma análise
Relator: COSTA FERNANDES
1. No caso de subempreitada o empreiteiro tem o direito de exigir
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- A resolução da doação modal, fundada no não cumprimento de encargos
Relator: BRÍZIDA MARTINS
I – Através do normativo do art. 70.º do CP, o legislador
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
Tendo as partes celebrado um acordo de revogação do contrato promessa em
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: 1. No âmbito da liberdade contratual, é facultado às partes celebrarem
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. “Uma atitude susceptível de revelar aquela intenção firme e definitiva
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – O critério do contrato administrativo não é o único critério utilizado
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O ónus de impugnação da matéria de facto julgada exige que
Relator: MANUEL BARGADO
I – Ao Tribunal de 1ª instância compete apenas e só, nos termos
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. O “pacto de opção” aposto no contrato de arrendamento, consubstancia a
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - A entrega de um par de brincos para reparação num estabelecimento
Relator: PAULA RIBAS
1 – É nula a sentença em que o Juiz não se pronuncia
Relator: LÍGIA VENADE
A promitente compradora no contrato promessa, que invoca o seu incumprimento, imputável
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Para os efeitos previstos na alínea h) do n.º 2
Relator: LUÍS CRAVO
I - Em regra, a simples mora do devedor não confere ao credor
Relator: ANA MARGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE
I – O incumprimento de um pacto de preferência sem eficácia real confere
Relator: FRANCISCO MATOS
A legitimidade ad causam é um pressuposto processual que traduz essencialmente uma
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. O direito de retenção consignado no artigo 755 n.º 1