TRC
3/14.8T8VIS.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Quando se impugna a matéria de facto, tem de observar-se
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Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Quando se impugna a matéria de facto, tem de observar-se
Relator: JORGE FRANÇA
I - A audição do condenado, referida no n.º 2 do artigo
Relator: ANA BARATA DE BRITO
1. As consequências do incumprimento ou do deficiente cumprimento do disposto nos