41/08.0TBSTB.E1
Relator: ELISABETE VALENTE
fossem vencendo no decurso do tempo, sob pena de não perder o benefício do prazo, só lhe podendo ser exigidas as prestações que se venceram pelo decurso do prazo até
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Relator: ELISABETE VALENTE
fossem vencendo no decurso do tempo, sob pena de não perder o benefício do prazo, só lhe podendo ser exigidas as prestações que se venceram pelo decurso do prazo até
Relator: FONTE RAMOS
Faltando estabelecer no contrato promessa o prazo de cumprimento e na falta de acordo das partes, não é lícito a nenhuma delas interpelar o respectivo devedor para o cumprimento imediato ... promessa, cabendo nesse caso ao interpelado o direito a obter a fixação judicial do prazo. 2. O regime geral das obrigações é inteiramente aplicável ao contrato-promessa de compra
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
artº. 777º., do Cód. Civil, requerer ao tribunal a fixação do prazo para a outorga do contrato. III – Na interpelação admonitória, para além da fixação do prazo peremptório é ainda ... inobservância, sendo o devedor formalmente intimado a cumprir a obrigação dentro do prazo fixado sob pena de se considerar a obrigação como definitivamente não cumprida
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
tempo, traduz o cumprimento de uma única obrigação pecuniária a que cabe aplicar o prazo ordinário de prescrição de 20 anos, previsto no artigo 309.º do Código Civil
Relator: TELES PEREIRA
factura de que um desconto aí incluído pressupõe o pagamento até ao limite do prazo de vencimento nela indicado, refere-se à fixação do preço do bem vendido, integrando ... encomenda” efectuada a este, consubstancia uma declaração definitiva de incumprimento e, tratando-se de prazo estabelecido em benefício do devedor, opera esta o vencimento imediato dessa obrigação. VI – O incumprimento
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
crédito até à transmissão dos bens penhorados. 3. A exigência de cumprimento do prazo a que alude o n.º 2 do artigo 788.º do CPC, para a reclamação ... diligência de ser proactivo e de, consequentemente, reclamar o seu crédito dentro do prazo previsto no artigo 788.º, n.º 2, do CPC, sob pena de, não agindo naquele
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
mera normação emergente do artigo 489.º, n.º 2, reguladora de um prazo adjetivo, e isolada e cegamente concluir que aqui exulta um prazo perentório que exige que, salvo ... impedimento, o pagamento da multa em prestações tem de ser requerido, pelo condenado, no prazo de 15 dias, fixado no artigo 489.º, n.º 2, do CPPenal será seguir
Relator: MOREIRA DO CARMO
pagamento imediato de todos os montantes devidos, e, ao mesmo tempo, conceder um prazo suplementar de 15 dias para o pagamento total desses montantes devidos, sob pena de resolução ... prevista no art. 20.º, n.º 1, b), sobre perda do benefício do prazo, ao dispor que o credor deve conceder ao consumidor um prazo suplementar mínimo
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
artigo 638.º do CPC consagram um prazo de apresentação igual ao prazo de interposição do recurso –, o recurso subordinado, como emerge dos artigos ... está sujeito a um regime de prazos próprio, pois dele decorre, nomeadamente, que pode ser interposto em prazo superior ao do recurso principal ou pode ter de ser interposto
Relator: TÁVORA VÍTOR
tratamento que lhes é conferida; 6) Desde logo o particular regime de caducidade de prazos curtos previsto nos artigos 1 218º ss do Código Civil não tem aplicação a todos ... emergentes do contrato de empreitada. 7) Não é abrangida pela razão de ser dos prazos curtos de caducidade o pedido de ressarcimento dos gastos filiados no incumprimento do contrato
Relator: ANA MARGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE
requerida com 30 dias de antecedência, e não tendo a escritura sido marcada no prazo acordado, incumpriram os requerentes o prazo fixado no contrato para a marcação da escritura, assim ... tendo incorrido em mora; IV – Mostra-se razoável, tendo em conta o prazo inicialmente acordado pelas partes no contrato-promessa para cumprimento da mesma obrigação, o prazo fixado pela promitente
Relator: MARCO BORGES
sentido previsto no art. 310.º, alínea e) do Código Civil. III – O prazo de prescrição quinquenal previsto nesta norma é o prazo aplicável no caso de vencimento antecipado ... credor interpele o devedor para lhe comunicar a perda do benefício do prazo e exigir o pagamento da totalidade das prestações. VI – A circunstância do direito de crédito se vencer
Relator: TOMÉ RAMIÃO
retorno do investimento naquele produto financeiro era garantido como se fosse um depósito a prazo junto do banco, prestando informação falsa sobre as características do instrumento financeiro, responde civilmente pelos ... lesado provavelmente não teria sofrido se não fosse a lesão. 3. O prazo de prescrição de dois anos, previsto no art.º 324º, nº2, do CdVM, só é aplicável
Relator: JOSÉ FLORES
133/2009, o incumprimento que constitui causa da perda de benefício do prazo ou resolução do contrato que a Autora nestes autos invoca, só se considera verificado se o devedor faltar ... devendo a declaração de resolução ser precedida de interpelação, na qual se concede um prazo suplementar (de 15 dias) para o pagamento das prestações em atraso e expressamente se adverte
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
vencimento das prestações e ficando cada uma delas (de forma autónoma) sujeita ao prazo de vencimento próprio e ao prazo de prescrição de cinco anos a contar da data desse
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
perda de benefício do prazo para o mutuário em razão do não pagamento de uma das prestações do capital mutuado confere ao credor o direito de exigir de imediato ... alínea e) do art.º 310º do Código Civil e, por conseguinte, sujeito ao prazo de prescrição de cinco anos. IV- Não tendo os demais RR – condevedores solidários - contestado
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
temporalidade, reflexo ineludível da necessidade de submeter tal negócio jurídico a um prazo de vigência para o seu exercício, pelo que a ultrapassagem do prazo fixado, determina, em regra ... Código Civil. IV. Apesar do direito de opção ter sido exercido após o prazo previsto no contrato, não tendo tal caducidade sido invocada pela Ré, nenhuma consequência poderá, nesta sede
Relator: MANUEL BARGADO
contraparte tenha recusado qualquer das prestações de cumprimento ou depois de decorrido um prazo suplementar fixado, nos termos do artigo 808º do Código Civil, para a sua efetivação. VI – Apesar
Relator: CARLA OLIVEIRA
808º do CC: perda do interesse do credor apreciada objectivamente ou decurso de um prazo adicional razoável fixado pelo credor, a denominada interpelação admonitória. III - Esta figura jurídica da “perda ... negócio prometido se celebre nos exactos termos convencionados. V – Não tendo sido convencionado prazo para o cumprimento de uma obrigação instrumental tal condiciona o momento do vencimento da obrigação principal
Relator: VÍTOR AMARAL
CCiv. que, não havendo prazo convencionado para a resolução do contrato, pode a outra parte fixar ao titular do direito de resolução um prazo razoável para que o exerça ... caducidade desse direito, por inércia do credor, se este o não exercer em prazo razoável que lhe seja fixado