95/16.5GCABF.E1
Relator: GOMES DE SOUSA
Código Penal). IV. E nesse desiderato impõe-se considerar a personalidade do arguido e as circunstâncias do facto, em especial as condições de vida do agente e a sua conduta
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Relator: GOMES DE SOUSA
Código Penal). IV. E nesse desiderato impõe-se considerar a personalidade do arguido e as circunstâncias do facto, em especial as condições de vida do agente e a sua conduta
Relator: NUNO GARCIA
prognóstico favorável pelo Tribunal, relativamente ao comportamento do condenado, tendo em atenção a sua personalidade e as circunstâncias do facto, no sentido de que a simples censura do facto ... prevenção geral, ínsitas na finalidade da punição. Da análise dos autos, resulta que a arguida se alheou completamente dos significados decorrentes da condenação de que foi alvo, ao não
Relator: RENATO BARROSO
1 - Estando por apurar, de forma objectiva, as razões que levaram o
Relator: MOREIRA DO CARMO
I- A indemnização, ao abrigo do art. 41º, nº 1, do RGPTC
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- O designado “standard” de prova “consiste numa regra de decisão que
Relator: PAULO GUERRA
A conduta do condenado que pratica um crime da mesma natureza 3
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Nos termos do artigo 41º, nº 1, do Regime Geral do
Relator: ANA BACELAR
I. Para fazer face às despesas da sua vida quotidiana, dispõe o
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- O regime geral dos contratos – designadamente as regras atinentes à falta
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. A causa de pedir e o pedido não assentam no reembolso
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - O mecanismo de substituição, previsto no n.º 6 do artigo
Relator: ANA BARATA DE BRITO
1. As consequências do incumprimento ou do deficiente cumprimento do disposto nos
Relator: TOMÉ BRANCO
I) A opção pela revogação da suspensão da execução da pena, só
Relator: SÉRGIO CORVACHO
Infringe, grosseira e repetidamente, o plano de reinserção social o condenado que
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
I – Se os depoimentos das testemunhas mencionadas no recurso para fundamentar a
Relator: EDGAR VALENTE
1. A falta de cumprimento de dever imposto na decisão que decreta
Relator: JOSÉ JOÃO BRUM
não ser Parte na Demanda atentos os factos alegados no Requerimento Inicial e arguiu a Nulidade da Citação por esta não ter sido acompanhada de todos os elementos necessários ... território. Não existem nulidades que invalidem todo o processado. As partes são dotadas de personalidade e capacidade jurídica e são legítimas. FUNDAMENTAÇÃO Factos provados: 1- A Demandante tem como atividade
Relator: JOSÉ JOÃO BRUM
Despacho Saneador, trata-se de uma exceção dilatória de conhecimento oficioso que pode ser arguida nos termos dos art.º 97º e 98º do Código de Processo Civil até ... território. Não existem nulidades que invalidem todo o processado. As partes são dotadas de personalidade e capacidade jurídica e são legítimas. FUNDAMENTAÇÃO Factos provados: 1- A Demandante tem como atividade