1292/24.5T8BRG.G1
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I – Não se verificando um inadimplemento definitivo do contrato-promessa, não pode
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Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I – Não se verificando um inadimplemento definitivo do contrato-promessa, não pode
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I – Do princípio da boa fé no cumprimento das obrigações decorre, para
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. “Uma atitude susceptível de revelar aquela intenção firme e definitiva
Relator: ISABEL FERREIRA DE CASTRO
Nos casos em que o condenado não vier justificar por iniciativa própria
Relator: MANUEL BARGADO
I - Há venda de coisa defeituosa sempre que no contrato de compra
Relator: JORGE TEIXEIRA
Sumário (do relator): I- “No âmbito da responsabilidade contratual emergente do não
Relator: CATARINA GONÇALVES
1. O devedor que falta culposamente ao cumprimento da obrigação torna-se
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A doutrina do acórdão uniformizador de jurisprudência n.º 7/09 mantém
Relator: FERNANDO BENTO
I – A reanálise da decisão de facto consiste em verificar se a
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
são meras pesquisas que o mesmo terá feito na internet, como resulta destas folhas na parte inferior que contém a referência https://, pelo que carecia de prova, o que não