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  1. TRG

    5102/07.0TBGMR-A.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    SUMÁRIO (da relatora): I. A resolução e a indemnização constituem remédios distintos, permitindo aquela a restituição do que foi prestado e esta o ressarcimento dos prejuízos; como remédio sinalagmático para ... cumulação da resolução do contrato com a indemnização dos danos por violação do interesse contratual positivo, não alcançados pelo valor económico das prestações retroactivamente aniquiladas por via resolutiva. III. Contudo