00528/04.3BEVIS-A
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
tendo em conta que o artigo 108º n.º 2 do CPTA atribui ao interessado, de imediato, uma tutela que só seria alcançável no final do complexo percurso do processo ... esses mecanismos, sem necessidade de recurso a processo de execução; IV. Tendo o interessado, uma vez confrontado com o incumprimento da decisão de intimação, instaurado o referido processo executivo ilegal