900/2004.9TCGMR-A.G1.
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
execução, nem a situação de incumprimento contratual em que se colocara, é ilegítima e intempestiva a resolução do contrato de abertura de crédito, operada por iniciativa do mesmo Banco
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Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
execução, nem a situação de incumprimento contratual em que se colocara, é ilegítima e intempestiva a resolução do contrato de abertura de crédito, operada por iniciativa do mesmo Banco
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
execução, nem a situação de incumprimento contratual em que se colocara, é ilegítima e intempestiva a resolução do contrato de abertura de crédito, operada por iniciativa do mesmo Banco
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