1810/21.0T8ACB-H.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
I- A indemnização, ao abrigo do art. 41º, nº 1, do RGPTC
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Relator: MOREIRA DO CARMO
I- A indemnização, ao abrigo do art. 41º, nº 1, do RGPTC
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. As provas não são realidades ou sumativas. Não é o acumular
Relator: MANUEL BARGADO
I – Ao Tribunal de 1ª instância compete apenas e só, nos termos
Relator: PAULO GUERRA
A conduta do condenado que pratica um crime da mesma natureza 3
Relator: MARIA DOMINGAS
I. A competência material do Tribunal afere-se à luz da pretensão
Relator: LUÍS CRAVO
I - Em regra, a simples mora do devedor não confere ao credor
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do CPC). 1
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Só os factos que produzam ou tenham consequências jurídicas devem ser
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I – O contrato de prestação de serviços, em que o prestador se
Relator: JORGE TEIXEIRA
Sumário (do relator): I- “No âmbito da responsabilidade contratual emergente do não
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I – Não indicando a lei - mais concretamente, o artigo 125.º do
Relator: CLEMENTE LIMA
I – Verificando-se o incumprimento das obrigações resultantes da sujeição do arguido
Relator: EDUARDO TENAZINHA
1 - A prestação social a cargo do FGADM deverá atender ao montante
Relator: TELES PEREIRA
I – Ao acordo de regulação do poder paternal fixado num processo de
Relator: MANSO RAINHO
I - Pode entender-se que sempre que haja incumprimento definitivo ou falta
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
Os alimentos a pagar a menores por parte do Fundo de Garantia
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
esposa, para lhes dar conhecimento da Nota de honorários elaborados relativamente àquele processo laboral e combinar a forma de pagamento; N. A Autora fixou o montante devido a título ... juízo, e das declarações testemunhais prestadas em audiência de julgamento. Quanto às testemunhas indicadas pela Demandante, foi ouvido o Advogado “I”, que explicou com detalhe os serviços forenses prestados pela