166/10.1TBGRD.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
alcançar uma vantagem ou de evitar um prejuízo. IV - Apesar de se constatar alguma incerteza na doutrina e na jurisprudência quanto aos requisitos da responsabilidade civil por “perda de chance
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Relator: SÍLVIA PIRES
alcançar uma vantagem ou de evitar um prejuízo. IV - Apesar de se constatar alguma incerteza na doutrina e na jurisprudência quanto aos requisitos da responsabilidade civil por “perda de chance
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
teor se limita a dar nota de ter sido convencionada uma cobertura de riscos incerta no âmbito da responsabilidade civil extracontratual, permite dar como convolada a mora em incumprimento definitivo
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
artº 270º do Código Civil “ As partes podem subordinar a um acontecimento futuro e incerto a produção dos efeitos do negócio jurídico ou a sua resolução: no primeiro caso
Relator: HEITOR GONÇALVES
1. O garagista é obrigado a segurar a responsabilidade civil emergente da
Relator: FONTE RAMOS
1. Faltando estabelecer no contrato promessa o prazo de cumprimento e na
Relator: GOMES DE SOUSA
I. A violação dos deveres decorrentes da suspensão da execução da pena
Relator: ALBERTO RUÇO
I – O devedor que deixou de pagar as prestações contratuais e mensais
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - existindo
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Em sede de acção executiva, a impugnação dos créditos reclamados pode
Relator: CHANDRA GRACIAS
I. A objecção da Recorrente – de que o Tribunal a quo não
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
i) Diferentemente do que está previsto para as alegações de resposta a
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I – Não se verificando um inadimplemento definitivo do contrato-promessa, não pode
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: 1. No âmbito da liberdade contratual, é facultado às partes celebrarem
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: Tendo os Réus ilidido a presunção de culpa que decorre do
Relator: PAULO REIS
I - Para declarar verificado o incumprimento da regulação das responsabilidades parentais não
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. O “pacto de opção” aposto no contrato de arrendamento, consubstancia a
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - A entrega de um par de brincos para reparação num estabelecimento
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - Só o incumprimento definitivo e culposo do contrato-promessa, e já
Relator: ANA BACELAR
I. Para fazer face às despesas da sua vida quotidiana, dispõe o
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. No contrato promessa, para além da obrigação principal de celebrar o