3287/2000
Relator: ARAÚJO FERREIRA
título de danos não patrimoniais resultantes de acidente, do qual resultou uma incapacidade permanente geral parcial de 20% para o lesado, de 27 anos, sendo certo que logo após
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Relator: ARAÚJO FERREIRA
título de danos não patrimoniais resultantes de acidente, do qual resultou uma incapacidade permanente geral parcial de 20% para o lesado, de 27 anos, sendo certo que logo após
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O direito a alimentos nasce na esfera jurídica da criança ou
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. O contrato de depósito é «o contrato pelo qual uma
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - A circunstância de a audiência final se ter realizado sem a
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. “Uma atitude susceptível de revelar aquela intenção firme e definitiva
Relator: MANUEL BARGADO
I – Ao Tribunal de 1ª instância compete apenas e só, nos termos
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. As provas não são realidades ou sumativas. Não é o acumular
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Nos termos do artigo 41º, nº 1, do Regime Geral do
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I. Para fazer face às despesas da sua vida quotidiana, dispõe o
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Só os factos que produzam ou tenham consequências jurídicas devem ser
Relator: EVA ALMEIDA
I- Atento o disposto no art.º 707º do CPC, o contrato
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- O mandato forense (ou patrocínio oficioso) integra uma “obrigação de meios
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- A legitimidade processual depende da titularidade do interesse juridicamente relevante; ou
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I- No artº 14º nº4 do D.L. 227/2012 de 25 de Outubro
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O promitente-comprador que vê penhorado o prédio prometido vender, com
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
A circunstância de a falecida não levar colocado o cinto de circulação
Relator: LUIS CRAVO
1. Um obrigado a alimentos não deve ficar privado do rendimento necessário
Relator: ALBERTO RUÇO
1. Para distinguir entre uma prestação de facto e uma prestação de
Relator: JORGE ARCANJO
1.- Acordando extrajudicialmente a Ré com a Autora em receber desta a
Relator: EDGAR VALENTE
1. A falta de cumprimento de dever imposto na decisão que decreta