1007/19.0T8SRE-A.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
respetivo pagamento enquanto a mercadoria vendida não lhe for entregue, fundamento de defesa/oposição que pode fazer vingar em embargos à execução movida por tal vendedora
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Relator: MARIA JOÃO AREIAS
respetivo pagamento enquanto a mercadoria vendida não lhe for entregue, fundamento de defesa/oposição que pode fazer vingar em embargos à execução movida por tal vendedora
Relator: VÍTOR AMARAL
sanação e impossibilidade de invocação no posterior recurso da sentença. 2. - É à parte embargante, na oposição à execução, que invoca o preenchimento abusivo da livrança dada à execução (matéria ... não tem efeito extintivo do negócio –, mas a da sua resolução pelo credor com fundamento em tal incumprimento. 8. - Caso em que o devedor (ou o seu garante) não fica
Relator: ELISABETE VALENTE
I – Perante o incumprimento do devedor principal a recorrente/fiadora deve ser interpelada
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I - Finda a instrução, o juiz tem de proceder a uma análise
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Se, num contrato-promessa de compra e venda, não ficar estabelecido
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - existindo
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: Em contrato de crédito ao consumo, o credor só pode resolver
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Em sede de acção executiva, a impugnação dos créditos reclamados pode
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
i) Diferentemente do que está previsto para as alegações de resposta a
Relator: MARCO BORGES
I – No domínio das relações imediatas é permitido aos executados embargantes, subscritores
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Ressalvando os casos em que tal tenha sido convencionado entre as
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. “Uma atitude susceptível de revelar aquela intenção firme e definitiva
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – O critério do contrato administrativo não é o único critério utilizado
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- O designado “standard” de prova “consiste numa regra de decisão que
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- A nova realidade da prova eletrónica ou documentos eletrónicos não colide
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
– O vencimento imediato das prestações previsto no artigo 808º,nº1 do Código
Relator: LUÍS CRAVO
I - Em regra, a simples mora do devedor não confere ao credor
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - O comprador de coisa inexata ou imperfeita não está impedido de
Relator: LUÍS CRAVO
I - Não tendo as partes fixado por acordo o montante da indemnização
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – A interpelação escrita a que se refere a alínea a) do