760/13.9TBPTL.G1
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
vendedor inexiste mora, não se verificando o incumprimento por parte dos herdeiros suscetível de fundamentar a execução específica
33 resultados nos descritores e sumários · 232 no texto integral
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
vendedor inexiste mora, não se verificando o incumprimento por parte dos herdeiros suscetível de fundamentar a execução específica
Relator: ALBERTINA PEDROSO
compra e venda e de revisão dessa sentença, que foram indicadas pelo Recorrente como fundamento da excepção de caso julgado, e a presente acção, já que os pedidos formulados ... afinal a que decidiu sobre o direito de preferência invocado pela ora Recorrida em fundamento da sua pretensão nesta acção. III - Assim, em face do disposto no artigo
Relator: SERRA LEITÃO
Quando o fundamento para a celebração de um contrato a termo certo consiste em o trabalhador ser um desempregado de longa duração, não tem qualquer relevo o saber ... contrato de trabalho assim celebrado seja válido é necessário que o seu fundamento corresponda à realidade e que obedeça aos restantes requisitos formais e substanciais que a lei impõe
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
progenitor) para continuar a satisfazer essa prestação alimentar, uma vez que essas disponibilidades são fundamento de uma eventual alteração da prestação alimentar fixada ao filho durante a menoridade deste ... idade, pelo que apenas se pode concluir pela ilação dessa presunção legal, com fundamento na exceção da “irrazoabilidade”, quando sejam alegadas e provadas pelo progenitor, obrigada a satisfazer a prestação
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
alteração da decisão. II- As conclusões são a enumeração clara e enxuta dos fundamentos pelos quais a parte entende que se justifica a alteração da decisão, a que, quanto muito ... sintético das preposições que configuram a exposição dos argumentos relativos a cada um desses fundamentos. III- Mais do que isso significa repetição de argumentos o que configura uma atuação processual
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
condenação do Réu no pagamento quer das quantias que entende serem devidas, com fundamento no incumprimento e resolução de um contrato de aluguer, quer do valor dos bens que não
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
toda a prova produzida nos autos, a versão factual apresentada pelo banco réu para fundamentar a sua justificação para o bloqueio da conta bancária da sua cliente, ora autora
Relator: MARIA JOÃO MATOS
balizar o âmbito do conhecimento do Tribunal - e não apenas para sintetizar os fundamentos aduzidos antes para a procedência da impugnação feita -, terão que ser identificados nas mesmas os concretos
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
varia, e o julgamento correcto implica perceber quais merecem credibilidade e quais não merecem, fundamentadamente. 2. A simples mora do devedor não confere ao credor o direito de resolver
Relator: MARIA DOMINGAS
material do Tribunal afere-se à luz da pretensão deduzida pelo autor e respectivos fundamentos, ou seja, em face do pedido e da causa de pedir, não relevando quer
Relator: LÍGIA VENADE
alegar os factos em que sustenta esse incumprimento. E não pode alterar o fundamento do seu pedido em sede de recurso
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
direito a recusar o respetivo pagamento enquanto a mercadoria vendida não lhe for entregue, fundamento de defesa/oposição que pode fazer vingar em embargos à execução movida por tal vendedora
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
seus termos, nem o seu mandatário sequer tido dele conhecimento, verifica-se o fundamento de revisão de sentença a que alude a alínea e) i) do artigo
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
virtualidade de conferir ao empreiteiro o direito a resolver os contratos de subempreitada, com fundamento em incumprimento definitivo das obrigações assumidas pelo subempreiteiro, quando, na data da resolução desses contratos
Relator: MATA RIBEIRO
cláusula resolutiva expressa não há que fazer apelo ao critério do incumprimento definitivo como fundamento da resolução, nem ao mecanismo da conversão da mora nessa modalidade de incumprimento, operando
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
antecipada de indemnização. V. A parte que pretenda a redução da cláusula penal com fundamento na sua manifesta excessividade, terá de alegar e provar os factos pertinentes à referida questão
Relator: CATARINA VASCONCELOS
falta de fundamentação, a sentença que, ainda que de forma sumária, especifica os fundamentos que justificam a decisão
Relator: ANA VIEIRA
deixado de adquirir café à autora, existe um incumprimento definitivo da contraente compradora, que fundamenta a resolução contratual da contraente vendedora. III- A faculdade de redução equitativa de clausula penal
Relator: VÍTOR AMARAL
não tem efeito extintivo do negócio –, mas a da sua resolução pelo credor com fundamento em tal incumprimento. 8. - Caso em que o devedor (ou o seu garante) não fica
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
provando se que a ré solicitou à autora a suspensão dos fornecimentos com fundamento da interrupção da empreitada por parte da Republica Bolivariana da Venezuela em virtude da grave crise