TRE
69/22.7T8LGA.E1
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
instituto da exoneração do passivo restante não assenta no modelo puro do fresh start, mas antes num modelo que sendo dele tributário é temperado com a necessidade de demonstração pelo
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Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
instituto da exoneração do passivo restante não assenta no modelo puro do fresh start, mas antes num modelo que sendo dele tributário é temperado com a necessidade de demonstração pelo
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Os relatórios anuais a apresentar pelo fiduciário por expressa remissão do
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Estando em causa o incumprimento pela devedora da obrigação de imediata
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Estando em causa o incumprimento pelo devedor da obrigação de imediata
Relator: HELENA MELO
I – Havendo violação reiterada da obrigação de entrega de rendimentos sujeitos à