223/06.9TMCBR-C.C1
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
incidentes desses processos, ainda que instaurados (iniciados) depois de Janeiro de 2008. III – É que os referidos “processos novos”, ainda que corram por apenso, formam uma unidade instrumental
9 resultados nos descritores e sumários · 239 no texto integral
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
incidentes desses processos, ainda que instaurados (iniciados) depois de Janeiro de 2008. III – É que os referidos “processos novos”, ainda que corram por apenso, formam uma unidade instrumental
Relator: SANDRA MELO
imposto ao Recorrente no nº 2, alínea a), do artigo 640º do Código de Processo Civil, exigindo-se-lhe que assinale "com exatidão as passagens da gravação ... alguns indícios nesse sentido, apontados pelo recorrente de forma definida e concretizada, pelo acesso aos elementos objetivos do processo, a exigir posterior análise. 3- Assim, uma descrição interpretativa
Relator: SANDRA MELO
incumprimento pelo executado, devendo ler-se de forma ampla a referência à “demolição” contida nos artigos 876º nº 1 do Código de Processo Civil e 829º nº 1 do Código
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
instrução de processo de candidatura, dossier de candidatura e respectivo processo de encerramento, configura uma obrigação de meios e não de resultado. II – Realizada a prestação de forma diligente
Relator: ALBERTINA PEDROSO
oficioso, não foi concretamente decidida no tribunal recorrido, e sobre ela não se mostra formado caso julgado formal. II - Na situação em apreço, não se verifica nem a necessária tríplice ... processos referidos pelo Recorrente e nos presentes autos são diferentes, como distintas são igualmente as causas de pedir que os sustentam, nem opera a autoridade do caso julgado formado
Relator: SANDRA MELO
criança que com eles mantêm relações próximas, pelo que a convivência do menor, de forma regular, continuada, segura e pacificada, com o progenitor que com ele não reside habitualmente ... criança. 2- A aplicação do disposto no artigo 41º do Regime Geral do Processo Tutelar Cível pressupõe em primeiro lugar a violação voluntária, por um dos pais ou por pessoa
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Código de Processo Civil, permitindo à Relação alterar a decisão proferida sobre a matéria de facto, se os factos tidos como assentes, a prova produzida ou um documento superveniente impuserem ... autonomia decisória dos Tribunais da Relação na reapreciação da matéria de facto, competindo-lhes formar a sua própria convicção, podendo, ainda, renovar os meios de prova e mesmo produzir novos
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
exercício das suas habituais funções profissionais forenses – exige-se-lhe que atue de forma muito mais rigorosa do que se espera de um cidadão médio ou comum. III- A “perda ... dano autónomo e indemnizada segundo um julgamento de equidade, desde que seja possível formar a convicção de que a conduta negligente do mandatário judicial (ou patrono oficioso) frustrou uma séria
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
integral e inalterada das informações armazenadas”. III- Por conseguinte, e exigindo a lei, como forma de tal declaração uma “ comunicação em suporte duradouro “ ou seja a sua representação através ... 227/2012 de 25.10. não estava a instituição de crédito obrigada a encetar este processo (PERSI), nem a mesma estava obrigada a integrar o mutuário – que nem sequer se enquadrava