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Relator: BRÍZIDA MARTINS
I – Através do normativo do art. 70.º do CP, o legislador
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Relator: BRÍZIDA MARTINS
I – Através do normativo do art. 70.º do CP, o legislador
Relator: João Conde Correia dos Santos
prestações da propina devida pela frequência de tais ciclos não constitui nenhum perdão fiscal (abrangido pelo disposto no artigo 30.º, n.º 1, da Lei Geral Tributária ... unidades curriculares do ano letivo que se encontram a frequentar não constitui um perdão fiscal, limitando-se a fazer operar a devida correspondência entre o facto tributário e o facto
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
actos impositivos. 5. Não se pode ter por incumprida a contrapartida do referido benefício fiscal - pressuposto do acto que retirou o reconhecimento de utilidade pública - se o que foi inicialmente
Relator: ELISABETE VALENTE
I – Perante o incumprimento do devedor principal a recorrente/fiadora deve ser interpelada
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I - Finda a instrução, o juiz tem de proceder a uma análise
Relator: COSTA FERNANDES
1. No caso de subempreitada o empreiteiro tem o direito de exigir
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- A resolução da doação modal, fundada no não cumprimento de encargos
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
Tendo as partes celebrado um acordo de revogação do contrato promessa em
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: 1. No âmbito da liberdade contratual, é facultado às partes celebrarem
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. “Uma atitude susceptível de revelar aquela intenção firme e definitiva
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – O critério do contrato administrativo não é o único critério utilizado
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O ónus de impugnação da matéria de facto julgada exige que
Relator: MANUEL BARGADO
I – Ao Tribunal de 1ª instância compete apenas e só, nos termos
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. O “pacto de opção” aposto no contrato de arrendamento, consubstancia a
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - A entrega de um par de brincos para reparação num estabelecimento
Relator: PAULA RIBAS
1 – É nula a sentença em que o Juiz não se pronuncia
Relator: LÍGIA VENADE
A promitente compradora no contrato promessa, que invoca o seu incumprimento, imputável
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Para os efeitos previstos na alínea h) do n.º 2
Relator: LUÍS CRAVO
I - Em regra, a simples mora do devedor não confere ao credor
Relator: ANA MARGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE
I – O incumprimento de um pacto de preferência sem eficácia real confere