185/06.2PAVRS.E1
Relator: ANA BARATA DE BRITO
para a decisão da questão de facto, em recurso. 2. Se as declarações orais deficientemente gravadas não se mostram como relevantes ou essenciais à interposição e à decisão do recurso
70 resultados
Relator: ANA BARATA DE BRITO
para a decisão da questão de facto, em recurso. 2. Se as declarações orais deficientemente gravadas não se mostram como relevantes ou essenciais à interposição e à decisão do recurso
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
defeituoso dos contratos pode resultar não só do não cumprimento de deveres principais ou essenciais, mas também de deveres acessórios e secundários. III - O contrato de empreitada pressupõe, com particular ... esclarecimento, de conselho, de cuidado, de segurança, etc. IV – Tais deveres advêm do facto de o empreiteiro, sendo um técnico na matéria, conhecer as consequências e a melhor forma
Relator: HELENA MELO
. Em caso de incumprimento do plano de revitalização, afigura-se mais adequada
Relator: ELISABETE VALENTE
I – Perante o incumprimento do devedor principal a recorrente/fiadora deve ser interpelada
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- Impende sobre a parte que apresenta o contrato-promessa o ónus
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I - Finda a instrução, o juiz tem de proceder a uma análise
Relator: TELES PEREIRA
I – A indicação numa factura de que um desconto aí incluído pressupõe
Relator: RENATO BARROSO
1 - Estando por apurar, de forma objectiva, as razões que levaram o
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- A resolução da doação modal, fundada no não cumprimento de encargos
Relator: BRÍZIDA MARTINS
I – Através do normativo do art. 70.º do CP, o legislador
Relator: JORGE ARCANJO
I – A resolução do contrato promessa de compra e venda e a
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O contrato de seguro de grupo caracteriza-se pelo facto da
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Em conformidade com o disposto no art. 27º, nº 1, alínea
Relator: RICARDO SILVA
Quando, por não cumprimento culposo de uma pena de multa decretada em
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - existindo
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: Em contrato de crédito ao consumo, o credor só pode resolver
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- as deliberações da assembleia consignadas em ata são vinculativas, o que vale
Relator: SANDRA MELO
1- O exercício das responsabilidades parentais não pode ficar prejudicado pela dissociação
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. A ineptidão da petição inicial, prevista no artigo 186.º
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I – Não se verificando um inadimplemento definitivo do contrato-promessa, não pode